O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Vitor Franco Correia, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente concurso, aberto por despacho de 22 de março de 2024, do Presidente da ENIDH, rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área Disciplinar - Informática, para os perfis: Programação e Semântica Web
4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para: ENIDH, Avenida Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Cópia da identificação fiscal;
Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;
Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;
Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Lista completa da documentação apresentada.
11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;
c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.
e) Formação e experiência profissional. É considerado fator preferencial o candidato possuir experiência comprovada no ensino de cursos superiores conducentes a certificação marítima ou que possuam, no seu plano de estudos, conteúdos de formação na área marítima.
f) Participação em conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);
g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);
h) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;
i) Outras experiências de caráter profissional, consideradas relevantes para a área do concurso e nomeadamente para o ensino superior de engenharia informática.
13 - Júri - Por Despacho 6/2024 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 22 de março de 2024, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor Luís Fernandes Mendonça, Professor Coordenador da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente.
Vogais efetivos:
Salvador Luís de Bethencourt Pinto de Abreu, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
Alcina Maria Narciso Prata, Professora Coordenadora do Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;
José Carlos Meireles Monteiro Metrôlho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Manuel Fernando Cabido Peres Lopes, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Pedro Miguel Torres Mendes Jorge, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
António Luís Osório, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Paulo Jorge Sequeira Gonçalves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
14 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.
15 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
16 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.
17 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P_i e P_ij, estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C_ij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
18 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:
a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P_1).
b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P_2).
c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação P_3).
d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos.
e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos, serão considerados não aprovados.
f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual, ou superior, a 60 pontos, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.
19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021.
22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de março de 2024. - O Presidente da ENIDH, Prof. Vítor Franco Correia.
ANEXOS AO EDITAL
Tabela I
Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica
Pesos das áreas de avaliação | Pesos dos parâmetros | Parâmetros de avaliação |
---|---|---|
Capacidade Pedagógica P1 = 0.40 | P11 = 0.30 | Responsabilidade de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Informática e de Computadores ou afins e TeSPs em Redes e Sistemas Informáticos ou afins, nomeadamente: Programação em linguagem C/C++, Java, Python, Matlab; Programação Orientada a Objetos e Funcional; Bases de Dados. |
P12 = 0.30 | Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Informática e de Computadores ou afins e TeSPs em Redes e Sistemas Informáticos ou afins, nomeadamente: Programação em linguagem C/C++, Java, Python, Matlab; Programação Orientada a Objetos e Funcional; Bases de Dados. | |
P13 = 0.15 | Experiência na elaboração de material letivo das unidades curriculares na área disciplinar do concurso ou áreas afins, nomeadamente: Programação em linguagem C/C++, Java, Python, Matlab; Programação Orientada a Objetos e Funcional; Bases de Dados. | |
P14 = 0.15 | Experiência como instrutor da Academia CISCO ou afins nas vertentes de programação em linguagem C/C++ e Python. | |
P15 = 0.10 | Experiência como formador/formando de cursos pedagógicos. |
Tabela II
Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico.
Pesos das áreas de avaliação | Pesos dos parâmetros | Parâmetros de avaliação |
---|---|---|
Capacidade Técnico-Científica P2 = 0.40 | P21 = 0.25 | Artigos científicos em revistas internacionais e capítulos de livros com revisão |
P22 = 0.25 | Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, com revisão, comunicações, etc. | |
P23 = 0.25 | Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais, com relevância para as áreas emergentes de Bases de Dados e Semântica WEB. | |
P24 = 0.25 | Participação em Comités de conferências ou outros eventos científicos nomeadamente nas áreas emergentes de Bases de Dados e Semântica WEB. |
Tabela III
Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição.
Pesos das áreas de avaliação | Pesos dos parâmetros | Parâmetros de avaliação |
---|---|---|
Atividades relevantes para a missão da Instituição | P31 = 0.25 | Experiência de participação em órgãos colegiais no ensino superior. |
P3 = 0.20 | P32 = 0.25 | Coordenação de cursos TeSP e de Licenciatura. |
P33 = 0.25 | Coordenação de atividades/programas relevantes para a missão da Instituição. | |
P34 = 0.25 | Participação em comissões coordenadoras de cursos, grupos de trabalho, júris de seleção e seriação e outras atividades relevantes para a missão da Instituição. |
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