Regulamento 453/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law
A Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto) introduziu no seu artigo 5.º a figura do/a estudante "em regime de estudo a tempo parcial". O artigo 46.º-C do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na versão resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto), determina que as instituições de ensino superior devem facultar aos/às seus/suas estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial, remetendo para as instituições de ensino superior a regulamentação desse regime.
De acordo com o previsto nos artigos 14.º e 16.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law), o presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico nas reuniões de 14 de fevereiro de 2024 e de 21 de fevereiro de 2024 respetivamente.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial o/as estudantes matriculado/as em qualquer um dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law).
2 - A opção pelo regime de estudante em tempo parcial é um direito do/as estudantes, independentemente da frequência ao abrigo de qualquer outro estatuto.
Artigo 2.º
Noção e Requisitos
Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o/a estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as seguintes regras:
a) A inscrição no regime de estudante a tempo parcial pode ser efetuada aquando da primeira matrícula ou da sua renovação anual, sendo liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos de inscrição;
b) Excetuam-se da alínea a) estudantes de 2.º ou 3.º ciclos que concluam, a tempo parcial, a fase letiva do curso no 1.º semestre do ano letivo, podendo estes estudantes solicitar a alteração para tempo integral aquando da inscrição na fase não letiva;
c) O/a estudante em regime de tempo parcial inscreve-se num número de unidades curriculares que perfaçam um máximo de 18 ECTS semestrais, no 1.º e 2.º ciclos de estudos;
d) No 3.º ciclo, o número máximo por semestre é de 20 ECTS;
e) O limite de ECTS em inscrição num ano letivo, relativos à fase letiva, para estudantes em tempo parcial, não poderá ultrapassar os 30 ECTS.
f) No caso de inscrições em fase não letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição no regime de estudante a tempo parcial obedece ao previsto nos regulamentos da Faculdade para estes ciclos de estudos, proporcionalmente contabilizado como 0,5. Um/a estudante inscrito/a em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa. Isto significa que, para efeito de tempo mínimo para entrega da dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, deverá considerar-se sempre o dobro das inscrições que seriam necessárias no caso de o/a estudante estar em regime de tempo integral.
g) Cada inscrição em regime de estudante a tempo parcial conta, para os diversos efeitos legais e regulamentares, como meia inscrição em regime de tempo integral.
Artigo 3.º
Propinas
1 - A propina a pagar por estudantes em regime de tempo parcial é definida no Regulamento de Propinas.
3 - Ao pagamento de propinas em regime de tempo parcial não se aplicam descontos de pronto pagamento eventualmente previstos em regulamentação própria da Faculdade e/ou da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 4.º
Prescrições
Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, aplica-se o disposto no Regulamento 1037/2023, da NOVA School of Law.
Artigo 5.º
Revogação
É revogado o Regulamento 382/2019, da NOVA School of Law.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na página Web da NOVA School of Law.
11 de abril de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
317593009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-22 -
Lei
37/2003 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5723349/regulamento-453-2024-de-22-de-abril