Edital 534/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento concursal documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho para professor/a catedrático/a de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito).
Texto do documento
Edital 534/2024
Abertura de Procedimento Concursal Documental Internacional para Recrutamento de 1 (um) Posto de Trabalho para Professor/a Catedrático/a de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos
(subárea de Teoria do Direito), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16)
Nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da NOVA School of Law, Professora Doutora Margarida Lima Rego, na sequência do despacho autorizador, de 27/03/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), Professor Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor/a Catedrático/a para a área de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito), incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), conforme Anexo ao Despacho 2224/2022, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 21 de fevereiro, previsto no mapa de pessoal da NOVA School of Law.
Conforme deliberação do Conselho Científico da NOVA School of Law de 7 de dezembro de 2022, que aprovou a lista consolidada de áreas disciplinares da NOVA School of Law para efeitos de concursos, a área de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito) integra: Teoria Geral do Direito; Teoria da Norma Jurídica; Análise do Discurso Jurídico; Teoria do Pluralismo Jurídico; Análise Económica do Direito.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).
I - Descrição do Posto de Trabalho:
1 - Local de trabalho: Instalações da NOVA School of Law, atualmente sitas no Campus de Campolide.
2 - Perfil do Posto de Trabalho: Professor/a Catedrático/a da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar de Estudos Transdisciplinares e sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito), incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
II - Requisitos:
1 - Requisito gerais:
1.1 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
1.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor/a há mais de cinco anos e detentor/a do título de agregado/a, nos termos do artigo 40.º do ECDU.
2 - Requisitos especiais:
2.1 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor/a e detentor/a do título de agregado/a em Direito.
2.2 - Ter um currículo excelente em Estudos Transdisciplinares e sociojurídicos, subárea de Teoria do Direito, incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
2.3 - Ser fluente na língua inglesa falada e escrita.
III - Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, podendo ser apresentadas presencialmente (em PEN-drive) entre as 9h30 e as 17h30 aos dias úteis, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou ser enviadas por correio eletrónico (recrutamento@novalaw.unl.pt), em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível online em https://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2022/06/APPLICATION-FORM-FOR-COMPETITION-PROCEDURE-OF-TEACHING-STAFF-20.06.2022.pdf
b) Cópias digitalizadas das certidões comprovativas do grau de doutor/a e do título de agregado/a;
c) Curriculum vitae académico e científico detalhado em língua inglesa, organizado de acordo com os critérios enunciados no ponto IV deste Edital;
d) Cópia dos 5 (cinco) principais trabalhos publicados mencionados no curriculum vitae, mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que o concurso é aberto;
e) Outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, designadamente certificados de competência linguística, de avaliações (científicas) por pares ou (pedagógicas) por estudantes;
f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar nos próximos 5 (cinco) anos, se contratado/a, em língua inglesa (máximo de 20.000 carateres, incluindo espaços).
3 - Os documentos probatórios que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A apresentação dos documentos originais comprovativos da titularidade do grau de doutor/a e do título de agregado/a, ou do respetivo reconhecimento quando o grau e/ou o título tenham sido atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, são dispensadas em fase de candidatura, devendo ser apresentados até à data de assinatura do contrato.
4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima definidos, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - Para além da publicação do Diário da República, o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público, no sítio da internet da UNL, no sítio da internet da NOVA School of Law e no EURAXESS.
6 - A falta de quaisquer documentos que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas.
IV - Métodos e critérios de seleção:
1 - Os critérios e ponderações para a avaliação e classificação do/as candidatos/as são os seguintes:
a) Desempenho científico (0-45 pontos):
i) Percurso académico (0-10 pontos);
ii) Qualidade, inovação e ambição do projeto de desenvolvimento científico do/a candidato/a (0-10 pontos);
iii) Publicações de reconhecido mérito, designadamente monografias e capítulos de livros, em editoras nacionais e internacionais, valorizando-se especialmente a publicação em revistas científicas indexadas de circulação internacional e os contributos em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a, bem como a mensuração do impacto e reconhecimento junto da comunidade científica, quando disponível, e ainda outras formas relevantes de publicação científica (0-15 pontos);
iv) Coordenação e participação em projetos de investigação, dando particular valor se o/a candidato/a foi investigador/a principal, orientação de dissertações e outras componentes não letivas de ciclos de estudo com uma dimensão de investigação relevante, participação como arguente em júris ou comissões académicas, com especial ênfase na participação como examinador/a externo/a e/ou outros indicadores de reconhecimento internacional e/ou nacional de liderança científica, tendo em consideração prémios e distinções, organização de conferências científicas, convites para comunicações em conferências científicas, integração em redes científicas internacionais, integração de conselhos editoriais de revistas científicas e/ou de painéis de revisão por pares, e em júris de prémios científicos ou avaliação de projetos de investigação (0-10 pontos);
b) Capacidade Pedagógica (0-45 pontos):
i) Qualidade, inovação e ambição do projeto de desenvolvimento pedagógico do/a candidato/a (0-10 pontos);
ii) Atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudo, em particular a coordenação e regência, criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudo e a produção de materiais pedagógicos (0-25 pontos);
iii) A frequência com êxito de cursos ou atividades de desenvolvimento de competências pedagógicas e/ou a qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0-5 pontos);
iv) A diversidade de competências linguísticas e a sua adequação à oferta letiva atual e futura da NOVA School of Law (0-5 pontos).
c) Outras atividades relevantes (0-10 pontos):
i) Na vertente de gestão académica, nomeadamente os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos, tarefas temporárias (0-8 pontos);
ii) A capacidade de traduzir trabalho científico e académico em valor social, designadamente, pela prestação de serviços à comunidade e/ou da realização de atividades de divulgação científica, bem como a organização ou participação em eventos não académicos de divulgação do conhecimento, participação relevante em esforços para angariar financiamento externo para a instituição, bem como atividades de investigação científica ou ações de divulgação científica, e/ou outros serviços relevantes relacionados com o meio académico para a comunidade (0-2 pontos).
2 - Serão sempre tomados em consideração os planos nacional e internacional das atividades do/a candidato/a, com consideração da perspetiva global da área disciplinar para que é aberto o concurso, com contribuições diversificadas que atestem o avanço do estado da arte, valorizando-se, em particular, as candidaturas com um perfil internacional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
V - Composição do júri:
Conforme o despacho reitoral de 27/03/2024, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor João Sáàgua, Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Membros designados pelo Conselho Científico:
Professor Doutor Ángel Oquendo, titular da Cátedra George J. and Helen M.
England na Faculdade de Direito da Universidade do Connecticut.
Professor Doutor José Juan Moreso, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Pompeu-Fabra.
Professor Doutor Kevin Toh, titular da Cátedra em Filosofia do Direito no University College of London.
Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Professora Doutora Clara Calheiros, Professora Catedrática da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Professor Doutor João Sàágua, Reitor e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Professora Doutora Cristina Queiroz, Professora Catedrática da NOVA School of Law da Universidade NOVA de Lisboa.
Professora Doutora Margarida Lima Rego, Professora Catedrática da NOVA School of Law da Universidade NOVA de Lisboa.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas e, para aferição da necessidade de agendamento de audiências públicas conforme o disposto no n.º 4.
2 - São admitidas a concurso as candidaturas que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos membros do júri.
3 - Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis.
4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, o júri, pode chamar para audiência pública, a realizar pessoalmente ou por meios telemáticos, os/as candidatos/as relativamente aos quais entenda necessitar de esclarecimentos.
5 - As audiências públicas não terão uma pontuação autónoma, tendo como objetivo esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para uma aferição rigorosa dos critérios e ponderações acima enunciados.
6 - Findas as audiências públicas, se realizadas, o júri reúne-se para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as.
7 - Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
8 - A ordenação do/as candidatos/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação.
9 - A ordenação final do/as candidatos/as admitido/as é feita da seguinte forma:
a) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, ficará ordenado nessa posição;
b) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada uma nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado para esse lugar na votação anterior;
c) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate será feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri;
d) A votação será repetida até que seja determinado o primeiro candidato; se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de desempate do presidente do júri;
e) Escolhido o/a candidato/a para o primeiro lugar, este é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até ser obtida a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as.
10 - Só são seriado/s o/as candidato/as com uma classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri.
11 - O/as candidato/as não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis.
12 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as.
Para todos os efeitos legais o aviso publicado em língua portuguesa prevalece sobre o texto dos anúncios publicados em qualquer língua estrangeira.
05/04/2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
317571763
Abertura de Procedimento Concursal Documental Internacional para Recrutamento de 1 (um) Posto de Trabalho para Professor/a Catedrático/a de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos
(subárea de Teoria do Direito), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16)
Nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da NOVA School of Law, Professora Doutora Margarida Lima Rego, na sequência do despacho autorizador, de 27/03/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), Professor Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor/a Catedrático/a para a área de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito), incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), conforme Anexo ao Despacho 2224/2022, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 21 de fevereiro, previsto no mapa de pessoal da NOVA School of Law.
Conforme deliberação do Conselho Científico da NOVA School of Law de 7 de dezembro de 2022, que aprovou a lista consolidada de áreas disciplinares da NOVA School of Law para efeitos de concursos, a área de Estudos Transdisciplinares e Sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito) integra: Teoria Geral do Direito; Teoria da Norma Jurídica; Análise do Discurso Jurídico; Teoria do Pluralismo Jurídico; Análise Económica do Direito.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).
I - Descrição do Posto de Trabalho:
1 - Local de trabalho: Instalações da NOVA School of Law, atualmente sitas no Campus de Campolide.
2 - Perfil do Posto de Trabalho: Professor/a Catedrático/a da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar de Estudos Transdisciplinares e sociojurídicos (subárea de Teoria do Direito), incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
II - Requisitos:
1 - Requisito gerais:
1.1 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
1.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor/a há mais de cinco anos e detentor/a do título de agregado/a, nos termos do artigo 40.º do ECDU.
2 - Requisitos especiais:
2.1 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor/a e detentor/a do título de agregado/a em Direito.
2.2 - Ter um currículo excelente em Estudos Transdisciplinares e sociojurídicos, subárea de Teoria do Direito, incluindo, sem limitar, a área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
2.3 - Ser fluente na língua inglesa falada e escrita.
III - Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, podendo ser apresentadas presencialmente (em PEN-drive) entre as 9h30 e as 17h30 aos dias úteis, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou ser enviadas por correio eletrónico (recrutamento@novalaw.unl.pt), em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível online em https://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2022/06/APPLICATION-FORM-FOR-COMPETITION-PROCEDURE-OF-TEACHING-STAFF-20.06.2022.pdf
b) Cópias digitalizadas das certidões comprovativas do grau de doutor/a e do título de agregado/a;
c) Curriculum vitae académico e científico detalhado em língua inglesa, organizado de acordo com os critérios enunciados no ponto IV deste Edital;
d) Cópia dos 5 (cinco) principais trabalhos publicados mencionados no curriculum vitae, mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que o concurso é aberto;
e) Outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, designadamente certificados de competência linguística, de avaliações (científicas) por pares ou (pedagógicas) por estudantes;
f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar nos próximos 5 (cinco) anos, se contratado/a, em língua inglesa (máximo de 20.000 carateres, incluindo espaços).
3 - Os documentos probatórios que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A apresentação dos documentos originais comprovativos da titularidade do grau de doutor/a e do título de agregado/a, ou do respetivo reconhecimento quando o grau e/ou o título tenham sido atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, são dispensadas em fase de candidatura, devendo ser apresentados até à data de assinatura do contrato.
4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima definidos, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - Para além da publicação do Diário da República, o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público, no sítio da internet da UNL, no sítio da internet da NOVA School of Law e no EURAXESS.
6 - A falta de quaisquer documentos que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas.
IV - Métodos e critérios de seleção:
1 - Os critérios e ponderações para a avaliação e classificação do/as candidatos/as são os seguintes:
a) Desempenho científico (0-45 pontos):
i) Percurso académico (0-10 pontos);
ii) Qualidade, inovação e ambição do projeto de desenvolvimento científico do/a candidato/a (0-10 pontos);
iii) Publicações de reconhecido mérito, designadamente monografias e capítulos de livros, em editoras nacionais e internacionais, valorizando-se especialmente a publicação em revistas científicas indexadas de circulação internacional e os contributos em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a, bem como a mensuração do impacto e reconhecimento junto da comunidade científica, quando disponível, e ainda outras formas relevantes de publicação científica (0-15 pontos);
iv) Coordenação e participação em projetos de investigação, dando particular valor se o/a candidato/a foi investigador/a principal, orientação de dissertações e outras componentes não letivas de ciclos de estudo com uma dimensão de investigação relevante, participação como arguente em júris ou comissões académicas, com especial ênfase na participação como examinador/a externo/a e/ou outros indicadores de reconhecimento internacional e/ou nacional de liderança científica, tendo em consideração prémios e distinções, organização de conferências científicas, convites para comunicações em conferências científicas, integração em redes científicas internacionais, integração de conselhos editoriais de revistas científicas e/ou de painéis de revisão por pares, e em júris de prémios científicos ou avaliação de projetos de investigação (0-10 pontos);
b) Capacidade Pedagógica (0-45 pontos):
i) Qualidade, inovação e ambição do projeto de desenvolvimento pedagógico do/a candidato/a (0-10 pontos);
ii) Atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudo, em particular a coordenação e regência, criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudo e a produção de materiais pedagógicos (0-25 pontos);
iii) A frequência com êxito de cursos ou atividades de desenvolvimento de competências pedagógicas e/ou a qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0-5 pontos);
iv) A diversidade de competências linguísticas e a sua adequação à oferta letiva atual e futura da NOVA School of Law (0-5 pontos).
c) Outras atividades relevantes (0-10 pontos):
i) Na vertente de gestão académica, nomeadamente os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos, tarefas temporárias (0-8 pontos);
ii) A capacidade de traduzir trabalho científico e académico em valor social, designadamente, pela prestação de serviços à comunidade e/ou da realização de atividades de divulgação científica, bem como a organização ou participação em eventos não académicos de divulgação do conhecimento, participação relevante em esforços para angariar financiamento externo para a instituição, bem como atividades de investigação científica ou ações de divulgação científica, e/ou outros serviços relevantes relacionados com o meio académico para a comunidade (0-2 pontos).
2 - Serão sempre tomados em consideração os planos nacional e internacional das atividades do/a candidato/a, com consideração da perspetiva global da área disciplinar para que é aberto o concurso, com contribuições diversificadas que atestem o avanço do estado da arte, valorizando-se, em particular, as candidaturas com um perfil internacional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
V - Composição do júri:
Conforme o despacho reitoral de 27/03/2024, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor João Sáàgua, Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Membros designados pelo Conselho Científico:
Professor Doutor Ángel Oquendo, titular da Cátedra George J. and Helen M.
England na Faculdade de Direito da Universidade do Connecticut.
Professor Doutor José Juan Moreso, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Pompeu-Fabra.
Professor Doutor Kevin Toh, titular da Cátedra em Filosofia do Direito no University College of London.
Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Professora Doutora Clara Calheiros, Professora Catedrática da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Professor Doutor João Sàágua, Reitor e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Professora Doutora Cristina Queiroz, Professora Catedrática da NOVA School of Law da Universidade NOVA de Lisboa.
Professora Doutora Margarida Lima Rego, Professora Catedrática da NOVA School of Law da Universidade NOVA de Lisboa.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas e, para aferição da necessidade de agendamento de audiências públicas conforme o disposto no n.º 4.
2 - São admitidas a concurso as candidaturas que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos membros do júri.
3 - Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis.
4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, o júri, pode chamar para audiência pública, a realizar pessoalmente ou por meios telemáticos, os/as candidatos/as relativamente aos quais entenda necessitar de esclarecimentos.
5 - As audiências públicas não terão uma pontuação autónoma, tendo como objetivo esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para uma aferição rigorosa dos critérios e ponderações acima enunciados.
6 - Findas as audiências públicas, se realizadas, o júri reúne-se para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as.
7 - Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
8 - A ordenação do/as candidatos/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação.
9 - A ordenação final do/as candidatos/as admitido/as é feita da seguinte forma:
a) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, ficará ordenado nessa posição;
b) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada uma nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado para esse lugar na votação anterior;
c) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate será feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri;
d) A votação será repetida até que seja determinado o primeiro candidato; se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de desempate do presidente do júri;
e) Escolhido o/a candidato/a para o primeiro lugar, este é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até ser obtida a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as.
10 - Só são seriado/s o/as candidato/as com uma classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri.
11 - O/as candidato/as não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis.
12 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as.
Para todos os efeitos legais o aviso publicado em língua portuguesa prevalece sobre o texto dos anúncios publicados em qualquer língua estrangeira.
05/04/2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
317571763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723346.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1979-11-13 -
Decreto-Lei
448/79 -
Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
Aviso
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