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Edital 530/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor(a) catedrático(a) para a área disciplinar de Gestão, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 530/2024



Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de abril de 2024, no uso de competência delegada, por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, e pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um/a Professor/a Catedrático/a para a área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, e do título de agregado/a, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Gestão ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não ser detentor do título de Agregado na área disciplinar de Gestão;

c) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda não ter nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área da Gestão, especificamente Marketing e Estratégia, categoria para que é aberto o concurso;

d) De o candidato não apresentar, pelo menos, seis artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:

Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide da edição mais recente): Accounting; Business and Economic History; Entrepreneurship and Small Business Management; Finance; General Management, Ethics, Gender and Social Responsibility; Human Resource Management and Employment Studies; Innovation; International Business and Area Studies; Management Development and Education; Marketing; Operations and Technology Management; Operations Research and Management Science; Organisation Studies; Public Sector and Health Care; Sports, Leisure, Tourism and; Sector Studies; Strategy.

Journal Citation Reports (Clarivate/edição mais recente): Business; Business, Finance; Industrial Relations & Labor; Management; Operations Research & Management Science.

Scimago Journal Rank (Scopus/edição mais recente): Accounting; Business and International Management; Business, Management and Accounting (miscellaneous); Finance; Industrial relations; Management Information Systems; Management of Technology and Innovation; Management Science and Operations Research; Marketing; Organizational Behavior and Human Resource Management; Strategy and Management; Tourism, Leisure and Hospitality Management.

O Quartil/Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação:

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação:

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.3 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Gestão, especificamente em Marketing e Estratégia:

a) Mérito Científico (VMC) - 55 % - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 25 % - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 % - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento

d) Gestão Universitária (VGU) - 15 % - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

4.3 - Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.3 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):

CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;

CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;

CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

4.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;

CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;

CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

4.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC):

CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;

CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;

CTC3 - Divulgação científica e técnica.

4.3.4 - Critério para a avaliação da vertente da Gestão Universitária (VGU):

GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;

GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;

GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;

GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

5.2 - Resultado Final:

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,55*VMC) + (0,25* VEMP) + (0,05*VTC) + (0,15* VGU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

Vertente

Peso

Critérios

Peso

VMC (Mérito Científico)

0,55

CI1 - Produção Científica

0,60

CI2 - Impacto da produção científica

0,20

CI3 - Coordenação

0,10

CI4 - Orientações

0,10

VEMP (Experiência e Mérito Pedagógico)

0,25

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos

0,20

CE2 - Publicações e atividades letivas

0,50

CE3 - Acompanhamento de estudantes

0,30

VTC (Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento)

0,05

CTC1 - Intervenção na Comunidade Científica.

0,25

CTC2 - Valorização do Conhecimento e Extensão

0,50

CTC3 - Divulgação Científica e Técnica

0,25

VGU (Gestão Universitária)

0,15

GU1 - Júris e Concursos Académicos

0,20

GU2 - Avaliação de Programas

0,30

GU3 - Órgãos de Gestão

0,30

GU4 - Cargos e Tarefas Atribuídos por Órgãos de Gestão

0,20



5.3 - Deliberações do Júri:

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Entrega de candidaturas:

A candidatura deverá ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fep/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a e/ou do título de agregado/a na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do ponto n.º 4.3 do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3 supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2 devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1 determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificação e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do júri:

Presidente - Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 24 de agosto de 2022.

Vogais:

Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Helena Maria Baptista Alves, Professora Catedrática do Departamento de Economia e Gestão da Universidade da Beira Interior;

Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Catedrático do Departamento de Economia e Gestão da Universidade de Aveiro;

Doutora Patrícia Susana Lopes Guerrilha dos Santos Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Jorge Marques de Oliveira Ribeiro Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

8 de abril de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

317579531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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