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Aviso 8428/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos internos de promoção para seis postos de trabalho de observador geofísico.

Texto do documento

Aviso 8428/2024/2



Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 553/99 de 15 de dezembro, e pelo Despacho 2/2024/MF do Ex.mo Senhor Ministro das Finanças de 10 de janeiro de 2024, procede-se à abertura dos concursos internos de promoção, para 6 postos de trabalho de Observador Geofísico nas respetivas categorias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e do mapa de pessoal do IPMA, I. P.

1 - Descrição da Oferta:

Abertura Concursos internos de promoção para 6 postos de trabalho de Observador Geofísico.

2 - Referência e número de postos de trabalho:

Ref.ª A - 6 postos de trabalho de Observador especialista;

3 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis após publicação no Diário da República.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Através de email para o endereço candidaturas@ipma.pt dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º …); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico) acompanhado dos seguintes documentos:

5.2 - Formulário de candidatura devidamente preenchido no modelo disponibilizado a todos os trabalhadores detentores da carreira de Observador Geofísico;

5.3 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura.

5.4 - Documentos comprovativos que permitam aferir os dados referidos no formulário referido no ponto 6.2 do presente aviso.

6 - Local de trabalho:

As atividades serão desempenhadas no mesmo local de trabalho onde se encontra atualmente afeto.

7 - Perfil dos candidatos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;

7.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, detentores da carreira de Observador Geofísico e categoria conforme infra descrito:

Ref.ª A - Observador especialista: de entre observadores de 1.ª classe.

8 - Remuneração base:

A remuneração-base, é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da ­Administração Pública para a carreira de Observador Geofísico.

9 - Júri:

Presidente: Fernando José Raposo Carrilho, Chefe da Divisão de Geofísica;

Vogais Efetivos: José Orlando Areosa Pena, Técnico Superior da Divisão de Geofísica e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Jorge Fonseca Cruz, Técnico Superior da Divisão de Geofísica e Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

10 - Método de seleção:

De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Avaliação curricular, que irá incidir sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

11 - Sistema de classificação e avaliação final:

11.1 - São considerados os seguintes critérios para classificação e avaliação final, a que correspondem a seguinte valoração:

CF= (HA × 0.10) + (EP × 0.40) + (FP × 0.20) + (TS × 0.20) + (AD × 0.10)

CF - Classificação Final;

HA - Habilitação Académica;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

TS - Tempo de Serviço;

AD - Avaliação de Desempenho.

12 - Critérios de avaliação:

12.1 - Entende se por Habilitação Académica a habilitação que corresponde a grau académico ou equiparado. Neste fator são consideradas as habilitações legalmente exigíveis à data da integração do trabalhador na respetiva carreira.

12.2 - A Experiência Profissional pondera e valora o desempenho efetivo de funções ou ­atividades. Essa experiência é declarada pelo trabalhador, com descrição das funções exercidas e indicação da participação em atividades, ações de relevante interesse para o serviço, devidamente comprovadas no formulário de candidatura.

São consideradas atividade e ações de relevante interesse:

a) Participação em grupos de trabalho, equipas de projetos, estudos e afins nos diferentes domínios;

b) Colaboração na formação dos profissionais da área de observação, bem como participação na formação de pessoal técnico de outras entidades na área de competência;

c) Participação em missões;

d) Funções de responsável de Centro e/ou Centro Coordenador;

e) Participação na definição dos padrões de observação, normas e critérios, na manutenção de equipamentos e sistemas geofísicos;

f) Membro efetivo de júri de procedimento concursal para o recrutamento de trabalhadores e de outros concursos com exercício efetivo;

g) Iniciativas ou propostas de melhorias do serviço.

12.3 - Na formação profissional é considerada a participação em ações de formação, estágios, seminários ou oficinas de trabalho, relevantes na área de atuação e devidamente comprovados.

12.4 - No Tempo de Serviço é considerado o tempo na carreira (TC) e o tempo em regime de turnos na categoria atualmente detida (TRT), a que corresponde a seguinte valoração:

TS = (TC × 0.4) + (TRT × 0.6)

12.5 - Na Avaliação de Desempenho é considerada a média dos 2 últimos biénios concluídos com classificação quantitativa obtida no SIADAP, posteriormente convertida para uma escala de 0 a 20 valores.

12.6 - Cada um dos elementos de classificação é avaliado com uma pontuação de 0 a 20 valores.

12.7 - São utilizadas as seguintes grelhas:

HA - Habilitação Académica

Habilitação igual à legalmente exigida à data de ingresso na carreira

18 valores

Habilitação superior à de ingresso na carreira

20 valores



EP - Experiência Profissional

Sem atividades e ações consideradas relevantes

10 valores

Funções exercidas em 1 ou 2 atividades e ações

16 valores

Funções exercidas em 3 a 5 atividades e ações

18 valores

Funções exercidas em 6 a 7 atividades e ações

20 valores





FP - Formação Profissional

Sem formação Profissional

10 valores

Frequência de ações de formação num total < 180 horas, relevan-.,tes para a respetiva área de atuação

16 valores

Frequência de ações de formação num total ≥ 180 horas e < 360 horas, relevantes para a respetiva área de atuação

18 valores

Frequência de ações de formação num total ≥ 360 horas, relevantes para a respetiva área de atuação

20 valores



TS - Tempo de Serviço

TFP - Tempo de Serviço na Carreira

Tempo de serviço até 10 anos

10 valores

Tempo de serviço entre 11 e 19 anos

16 valores

Tempo de serviço entre 20 e 29 anos

18 valores

Tempo de serviço entre ≥ 30 anos

20 valores

TFP - Tempo de Serviço na Categoria em regime de turnos

Sem regime de turnos

10 valores

Tempo em regime de turnos até 10 anos

16 valores

Tempo em regime de turnos entre 11 e 19 anos

18 valores

Tempo em regime de turnos ≥ 20 anos

20 valores





AD - Avaliação de Desempenho

Média dos 2 últimos biénios concluídos com classificação quantitativa obtida no SIADAP



13 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P.

14 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo sempre disponibilizadas no site do Instituto.

2 de abril de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

317556998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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