Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 553/99 de 15 de dezembro, e pelo Despacho 2/2024/MF do Ex.mo Senhor Ministro das Finanças de 10 de janeiro de 2024, procede-se à abertura dos concursos internos de promoção, para 6 postos de trabalho de Observador Geofísico nas respetivas categorias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e do mapa de pessoal do IPMA, I. P.
1 - Descrição da Oferta:
Abertura Concursos internos de promoção para 6 postos de trabalho de Observador Geofísico.
2 - Referência e número de postos de trabalho:
Ref.ª A - 6 postos de trabalho de Observador especialista;
3 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis após publicação no Diário da República.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Através de email para o endereço candidaturas@ipma.pt dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º …); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico) acompanhado dos seguintes documentos:
5.2 - Formulário de candidatura devidamente preenchido no modelo disponibilizado a todos os trabalhadores detentores da carreira de Observador Geofísico;
5.3 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura.
5.4 - Documentos comprovativos que permitam aferir os dados referidos no formulário referido no ponto 6.2 do presente aviso.
6 - Local de trabalho:
As atividades serão desempenhadas no mesmo local de trabalho onde se encontra atualmente afeto.
7 - Perfil dos candidatos:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
7.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, detentores da carreira de Observador Geofísico e categoria conforme infra descrito:
Ref.ª A - Observador especialista: de entre observadores de 1.ª classe.
8 - Remuneração base:
A remuneração-base, é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública para a carreira de Observador Geofísico.
9 - Júri:
Presidente: Fernando José Raposo Carrilho, Chefe da Divisão de Geofísica;
Vogais Efetivos: José Orlando Areosa Pena, Técnico Superior da Divisão de Geofísica e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: Jorge Fonseca Cruz, Técnico Superior da Divisão de Geofísica e Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
10 - Método de seleção:
De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Avaliação curricular, que irá incidir sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
11 - Sistema de classificação e avaliação final:
11.1 - São considerados os seguintes critérios para classificação e avaliação final, a que correspondem a seguinte valoração:
CF= (HA × 0.10) + (EP × 0.40) + (FP × 0.20) + (TS × 0.20) + (AD × 0.10)
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
TS - Tempo de Serviço;
AD - Avaliação de Desempenho.
12 - Critérios de avaliação:
12.1 - Entende se por Habilitação Académica a habilitação que corresponde a grau académico ou equiparado. Neste fator são consideradas as habilitações legalmente exigíveis à data da integração do trabalhador na respetiva carreira.
12.2 - A Experiência Profissional pondera e valora o desempenho efetivo de funções ou atividades. Essa experiência é declarada pelo trabalhador, com descrição das funções exercidas e indicação da participação em atividades, ações de relevante interesse para o serviço, devidamente comprovadas no formulário de candidatura.
São consideradas atividade e ações de relevante interesse:
a) Participação em grupos de trabalho, equipas de projetos, estudos e afins nos diferentes domínios;
b) Colaboração na formação dos profissionais da área de observação, bem como participação na formação de pessoal técnico de outras entidades na área de competência;
c) Participação em missões;
d) Funções de responsável de Centro e/ou Centro Coordenador;
e) Participação na definição dos padrões de observação, normas e critérios, na manutenção de equipamentos e sistemas geofísicos;
f) Membro efetivo de júri de procedimento concursal para o recrutamento de trabalhadores e de outros concursos com exercício efetivo;
g) Iniciativas ou propostas de melhorias do serviço.
12.3 - Na formação profissional é considerada a participação em ações de formação, estágios, seminários ou oficinas de trabalho, relevantes na área de atuação e devidamente comprovados.
12.4 - No Tempo de Serviço é considerado o tempo na carreira (TC) e o tempo em regime de turnos na categoria atualmente detida (TRT), a que corresponde a seguinte valoração:
TS = (TC × 0.4) + (TRT × 0.6)
12.5 - Na Avaliação de Desempenho é considerada a média dos 2 últimos biénios concluídos com classificação quantitativa obtida no SIADAP, posteriormente convertida para uma escala de 0 a 20 valores.
12.6 - Cada um dos elementos de classificação é avaliado com uma pontuação de 0 a 20 valores.
12.7 - São utilizadas as seguintes grelhas:
HA - Habilitação Académica | |
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Habilitação igual à legalmente exigida à data de ingresso na carreira | 18 valores |
Habilitação superior à de ingresso na carreira | 20 valores |
EP - Experiência Profissional | |
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Sem atividades e ações consideradas relevantes | 10 valores |
Funções exercidas em 1 ou 2 atividades e ações | 16 valores |
Funções exercidas em 3 a 5 atividades e ações | 18 valores |
Funções exercidas em 6 a 7 atividades e ações | 20 valores |
FP - Formação Profissional | |
Sem formação Profissional | 10 valores |
Frequência de ações de formação num total < 180 horas, relevan-.,tes para a respetiva área de atuação | 16 valores |
Frequência de ações de formação num total ≥ 180 horas e < 360 horas, relevantes para a respetiva área de atuação | 18 valores |
Frequência de ações de formação num total ≥ 360 horas, relevantes para a respetiva área de atuação | 20 valores |
TS - Tempo de Serviço | |
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TFP - Tempo de Serviço na Carreira | |
Tempo de serviço até 10 anos | 10 valores |
Tempo de serviço entre 11 e 19 anos | 16 valores |
Tempo de serviço entre 20 e 29 anos | 18 valores |
Tempo de serviço entre ≥ 30 anos | 20 valores |
TFP - Tempo de Serviço na Categoria em regime de turnos | |
Sem regime de turnos | 10 valores |
Tempo em regime de turnos até 10 anos | 16 valores |
Tempo em regime de turnos entre 11 e 19 anos | 18 valores |
Tempo em regime de turnos ≥ 20 anos | 20 valores |
AD - Avaliação de Desempenho |
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Média dos 2 últimos biénios concluídos com classificação quantitativa obtida no SIADAP |
13 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P.
14 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo sempre disponibilizadas no site do Instituto.
2 de abril de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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