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Despacho 4329/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Designa para o cargo de chefe da Subdivisão de Sustentabilidade a técnica superior Diana Loureiro.

Texto do documento

Despacho 4329/2024



Nos termos e para os efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, infra se publica o despacho de designação e notas relativas ao currículo académico e profissional do dirigente designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado no Aviso 16558/2023, do Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023, e na Bolsa de Emprego Público, código de oferta n.º OE202308/0864, para exercício do cargo ao serviço deste Município.

Despacho de designação

(Proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 15 de março de 2024)

Cargo de chefe da Subdivisão de Sustentabilidade - Despacho de Designação n.º 36/PRE/2024

"1 - Considerando a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Diana Sofia Simões Loureiro, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Diana Sofia Simões Loureiro, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Óbidos, para provimento do cargo de Chefe da Subdivisão de Sustentabilidade, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Diana Sofia Simões Loureiro

1 - Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Engenharia do Ambiente da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, 2006-2011;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém uma Pós-Graduação em Bioenergias, pela Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências, em Lisboa;

3 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae.

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Óbidos:

2023 - Chefe da Subdivisão de Sustentabilidade - cargo intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, no Município de Óbidos;

2021/2022 - Técnico Superior no Município de Óbidos;

2019/2021 - Técnica Superior no Município de Azambuja;

2017/2019 - Assistente Técnica no Município da Azambuja;

2016/2017 - Waste Contract Officer (Fiscal de Contratos de Resíduos) no Buckinghamshire County Council, Reino Unido;

2014/2015 - Customer Operations (Waterway Operative) na Organização Não Governamental: Canal & River Trust;

2008/2014 - Assistente Técnica - Técnica Profissional de Gestão de Ambiente.

15 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

317542619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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