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Edital 519/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador principal para o Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Edital 519/2024



Concurso Interno de Promoção para Professor Coordenador Principal

1 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que, por seu despacho de 13 de junho de 2023, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador principal, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a áreas disciplinares de área disciplinar de Enfermagem ou áreas afins de Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências da Educação da Escola Superior de Saúde de Viseu.

O presente edital é, igualmente, publicado na Bolsa de Emprego Público, na página da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa e na página da internet do IPV, em língua portuguesa e inglesa.

2 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio; Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª série de 28 de Setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Prazo de validade.

3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser totalmente ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos.

3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

5 - Conteúdo funcional.

5.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.

5.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A, conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe desenvolver atividades de coordenação intersectorial, bem como de coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

6 - Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual redação.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:

a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e,

b) Sejam titulares do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso e detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente;

7.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, sendo enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente nesta morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso;

d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;

e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa, inglesa, francês ou espanhol:

a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso;

c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Um exemplar do Curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;

f) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Listagem em formato PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD) que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro);

i) O Curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa e a estrutura deve seguir integralmente os critérios e subcritérios de seleção e seriação a avaliar e anexando os respetivos documentos comprovativos;

j) Os comprovativos anexos ao Curriculum vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português, inglês, francês ou espanhol quando estas não sejam as línguas de origem.

8.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.

9 - Decisão sobre admissão de candidaturas.

9.1 - O Júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.

9.2 - As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o Júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes. do Código do Procedimento Administrativo.

9.3 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos excluídos.

10 - Apreciação do mérito absoluto.

10.1 - As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP, e n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro de acordo com os critérios de mérito constantes do presente edital, sendo que o mérito absoluto deve ser avaliado, nos termos do n.º 7 do artigo 23 do ECPDESP, e de acordo com o disposto no n.º 4 e 5 do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro (Requisitos de natureza quantitativa e qualitativa):

1 - Componente Desempenho Técnico-Científico - demonstrar originalidade intelectual, autonomia científica, ter um perfil de investigação claro e fornecer contribuições valiosas para a ciência dentro de uma determinada disciplina ou campo interdisciplinar:

1.1 - Demonstrar uma capacidade, autonomia e contributo científico relevante:

1.1.1 - Publicações indexadas em base de dados científicas (≥ 10 artigos);

1.2 - Ter contribuído para a ciência nas várias etapas desde da conceção à concretização de projetos de investigação:

1.2.1 - Participação em projetos de investigação com financiamento externo, concluído;

1.2.2 - Coordenação de projetos de investigação com financiamento externo, concluído (≥ 1 projeto);

1.3.1 - Contribuir para a orientação de atividades de investigação no âmbito de cursos superiores conferentes de grau:

1.3.1.1 - Orientação e/ou coorientação de trabalhos conducentes à obtenção de graus académicos concluídos (≥ 10 orientações);

1.3.1.2 - Orientação e/ou coorientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de doutor concluído (≥ 2 orientações);

1.3.1.3 - Participação em júris de provas conducentes à obtenção de grau académicos (≥ 10 participações);

1.3.1.4 - Participação em júris de provas conducentes à obtenção de grau de doutor (≥ 2 participações).

1.4 - Divulgar e comunicar ciência em contextos nacionais e internacionais, principalmente com contribuições próprias:

1.4.1 - Apresentações orais em eventos com reconhecida relevância técnica ou científica, em número considerável (≥ 10 apresentações).

2 - Componente Capacidade Pedagógica - desenvolver ensino de qualidade, baseado na investigação em uma ou mais disciplinas e contribuir para desenvolver e organizar cursos de ensino superior:

2.1 - Desenvolver ensino de qualidade numa ou mais áreas disciplinares:

2.1.1 - Experiência docente relevante;

2.1.2 - Coordenação/responsável/titular de unidades curriculares (≥ 2 unidades curriculares);

2.1.3 - Organização de cursos breves ou de outras formações não conferentes de grau (≥ 2 curso);

2.2 - Demonstrar uma consistente atualização pedagógica, técnica e cientifica, que contribua para a atualização dos processos de aprendizagem, numa ou mais áreas disciplinares:

2.2.1 - Cursos/formações de valorização da capacidade pedagógica, técnica e científica (≥ 5 cursos).

3 - Componente Outras atividades - ser cocriador de um ambiente académico ativo e participar nos órgãos formais da instituição, grupos de trabalho e avaliação, interagir com parceiros externos, procurar novas colaborações, gerar conhecimento que beneficia a sociedade e influencia o debate público no seu campo de investigação:

3.1 - Demonstrar compromisso e envolvimento nos órgãos de gestão da instituição:

3.1.1 - Membro do Conselho Técnico Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia de Representantes ou outros órgãos da instituição, Coordenador de curso de Licenciatura, Mestrado, Pós-Licenciaturas de Especialização e Pós-Graduação, Adjuntos de coordenação de curso de Licenciatura, Mestrado, Pós-Licenciaturas de Especialização e Pós-Graduação (≥ 2 mandatos).

3.2 - Contribuir para a realização de atividades de divulgação técnico, científica e cultural:

3.2.1 - Organização de eventos técnico-científicos (comissão organizadora e/ou científica) (≥ 2 evento).

3.3 - Estar envolvido em iniciativas que ampliam a atividade formativa da entidade:

3.3.1 - Integrar grupos de trabalho de avaliação de cursos (≥ 2 curso).

3.4 - Interagir com parceiros externos, criar novas colaborações e gerar conhecimento que beneficia a sociedade e influencia o debate público:

3.4.1 - Participação em redes, associações, projetos comunitários e regionais e prestação de serviços (≥ 2 rede, associação, projeto).

10.2 - O candidato para cumprir os critérios de mérito absoluto tem de cumprir pelo menos 50 % dos indicadores de cada componente. O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “Aprovado” e “Não aprovado”.

10.3 - Os candidatos sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética.

10.4 - No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Audições públicas

11.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas,

para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.

11.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

12 - Avaliação curricular

12.1 - Critérios de avaliação:

12.2 - O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15-A do ECPDESP.

12.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSV:

1 - Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades desenvolvidas, designadamente:

1.1 - Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

1.2 - Produção e disseminação científica;

1.3 - Participação em unidades e projetos de investigação;

1.4 - Intervenção na comunidade científica;

1.5 - Orientação ou coorientação de teses/dissertação/relatórios finais/monografias e participação em júris de provas académicas e a orientação pedagógica de docentes;

1.6 - Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade técnico, científica e profissional, para o desempenho da função a que se candidata.

2 - Capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e extensão da sua prática pedagógica ou enquanto formador:

2.1 - Atividades letivas (AL): unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudos;

2.2 - Produção de material pedagógico (MP) e implementação de técnicas inovadoras de apoio ao ensino;

2.3 - Experiência como formador (EF) na área para que é aberto o concurso;

2.4 - Supervisão/tutoria de estágios curriculares/ensinos clínicos (SE) no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso;

2.5 - Participação em atividades de extensão;

2.6 - A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica para o desempenho da função a que se candidata.

3 - Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição de ensino superior, sendo avaliada da seguinte forma:

3.1 - Grau académico e/ou títulos;

3.2 - Exercício de cargos diretivos, em órgãos de gestão e ou estruturas com relevância para a missão da instituição;

3.3 - Participação em grupos/atividades profissionais, culturais, sociais e outras, consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;

3.4 - Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes, para o desempenho da função a que se candidata.

12.4 - O Júri procede à avaliação curricular dos candidatos considerando os critérios e subcritérios de seleção e seriação aprovados.

12.5 - Cada membro do júri valoriza para cada candidato, numa escala 0 a 100, cada critério, atendendo à valoração dos subcritérios e itens.

12.6 - A pontuação final (PF) é expressa pesando cada critério pela aplicação da seguinte fórmula: PF = (0,4 DTCP + 0,4 CP + 0,2 OAR). A PF é convertida numa classificação final (CF) na escala de 0 a 20 valores, aplicando a fórmula: CF = PF/5.

13 - Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

14 - Processo de votação para ordenação final.

14.1 - A CF dos candidatos e a sua ordenação resulta da classificação de todos os elementos do júri para cada candidato;

14.2 - Os candidatos aprovados serão seriados por ordem decrescente da CF obtida;

14.3 - Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais centesimais e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

14.3.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

14.3.2 - Ter obtido o título de especialista pelo Decreto-Lei 206/2009 há mais tempo.

15 - Audiência pública.

15.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, sobre o seu curriculum nos termos do artigo 27.º do Regulamento.

15.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

16 - Notificação do projeto de ordenação final.

16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

17 - Publicação de resultados.

17.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

17.2 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final que depois de homologada é afixada e disponibilizada na página eletrónica do IPV.

18 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.

19 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Constituição do Júri

Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa.

Vogais Efetivos:

Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Wilson Correia de Abreu, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

João Luís Alves Apóstolo, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Ana Maria Nunes Português Galvão, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde de Bragança;

Esperança do Rosário Jales Ribeiro, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais Suplentes

Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus;

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde de Setúbal.

26 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

317533806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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