Aviso 8156/2024/2, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Município de Castro Verde
- Fonte: Diário da República n.º 76/2024, Série II de 2024-04-17
- Data: 2024-04-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro atualizada e n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designa em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Espaço Públicos - Diogo Gomes Pereira.
A presente designação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual.
Nos termos do n.º 1 do referido artigo 27.º, o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição pode ter lugar em caso de vacatura do lugar, devendo o designado observar os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, à exceção do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 desse artigo.
Pretendendo-se proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento em causa, a presente substituição manter-se-á até à designação do titular.
O designado reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa;
Possui Licenciatura em Geografia;
Reúne mais de quatro anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior estando dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 15 de janeiro, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional do designado:
Nome: Diogo Gomes Pereira
Habilitação Académica: Licenciatura em Geografia
Formação Profissional: Ação de formação;
Curso prático on-line “SNIG - Sistemas Nacional de Informação Geográfica”
EUE 2023 - 20.º Encontro de Utilizadores ESRI Portugal
Curso de Formação “Recolha e Gestão de Dados com o ArcGIS”
Curso de Formação Profissional “Sistemas de Informação Geográfica - nível avançado”
Curso de formação on-line “Deteção Remota e Monotorização da Ocupação do solo para a Administração Local”
EUE 2022 - 19.º Encontro de Utilizadores ESRI Portugal
Formação REN-AEREHS
Experiência profissional:
De 05 de dezembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, Contrato de prestação de serviços na modalidade de avença na área de Geografia, no Município de Ourique.
Desde 01 de setembro de 2018 até à presente data exerce as funções de Técnico Superior (Geógrafo), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no município de Ourique.
Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a presente designação produz efeitos a 1 de abril de 2024.
27 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
317541493
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1913-07-07 - Lei 15 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Regula o exercício da caça.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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