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Despacho (extrato) 4094/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4094/2024



Aprovação do Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira

O Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, obra classificada no Grupo II através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2009 publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 165 de 26 de agosto de 2009, destina-se ao aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega.

O Aproveitamento beneficia com rega sob pressão uma área de 12500 ha localizada nos distritos da Guarda e Castelo Branco, ocupando parte dos concelhos de Belmonte, Sabugal, Covilhã, Fundão e Penamacor e utiliza os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Meimoa, Sabugal e Capinha.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 55.º, do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, e nos termos da alínea d) do Despacho 4111/2023 de 26/3/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, em 3 de abril de 2023, aprovo o novo Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

25 de março de 2024. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.

317527715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715317.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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