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Despacho 4074/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Designa como fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a Sociedade Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, L.da

Texto do documento

Despacho 4074/2024



Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), foi criado através do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e reestruturado através do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro), diploma que aprova a respetiva orgânica;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, o fiscal único é o órgão de fiscalização interno do IFAP, I. P., designado nos termos e com as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda nos termos do disposto no Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a Sociedade Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, L.da, com o número de identificação de pessoa coletiva 502290099, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 68 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161404, com sede profissional na Rua de Joshua Benoliel, 1, 2.º, direito, 1250-273 Lisboa, representada por João António de Carvalho Careca, revisor oficial de contas n.º 849, registado na CMVM sob o n.º 20160473.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada uma única vez, por igual período.

3 - É fixada para o fiscal único do IFAP, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades por ano.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

317535167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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