O Programa do XXIII Governo Constitucional releva a importância de prosseguir com a reconversão da floresta e a adoção de medidas que permitam, num quadro de alterações climáticas, diminuir a frequência e intensidade dos incêndios rurais, através da redução da carga de combustível e dotar o território de maior resiliência, apontando para a importância de criar uma floresta ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais, sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas e reduzir significativamente a severidade da área ardida.
O Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) veio evidenciar a vulnerabilidade dos territórios de floresta e a importância de reconhecer e valorizar o seu capital natural enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento das áreas rurais e assume compromissos específicos de política pública nos domínios da adaptação e resiliência, da diminuição da exposição a riscos, da remuneração dos serviços prestados pelo capital natural, do alargamento da base económica, através do conhecimento, inovação e capacitação e da criação de novas condições de atratividade territorial.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, estão definidos, respetivamente, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) e o regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), com um conjunto de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos para definir, planear, programar e gerir os territórios vulneráveis da floresta delimitados pela Portaria 301/2020, de 24 de dezembro.
Neste contexto, está criada a figura do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), enquanto programa setorial, direcionado para os territórios mais vulneráveis e tendo como objetivo o desenho e a construção de paisagens qualificadas e resilientes, alicerçadas nas aptidões do solo e nos ativos locais, resilientes a vulnerabilidades e riscos, fomentadoras da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e geradoras de rendimentos sustentados e sustentáveis, contribuindo para a atratividade territorial e a qualidade de vida das áreas rurais.
Considerando que o PTP prevê o desenvolvimento de um conjunto de 20 PRGP, que o Despacho 2507-A/2021, de 4 de março, determinou a elaboração dos PRGP das Serras da Lousã e do Açor (PRGP SLA), do Alto do Douro e Baixo Sabor (PRGP ADBS), das Serras do Marão, Alvão e Falperra (PRGP SMAF) e da Serra da Malcata (PRGP SM), que o Despacho 11891/2021, de 2 de dezembro, determinou a elaboração dos PRGP de Entre Minho e Lima (PRGP EML), de Alva e Mondego (PRGP AM), de Montes Ocidentais e Beira Alta (PRGP MOBA), das Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal (PRGP SGAM) e da Serra do Caldeirão (PRGP SC) e que o Despacho 5691/2023, de 18 de maio, determinou a elaboração dos PRGP da Serra da Estrela (PRGP SE), das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva (PRGP FABP), das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono (PRGP SLLAP), da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso (PRGP SCSLB), da Terra Fria Transmontana (PRGP TFT) e do Planalto da Beira Transmontana (PRGP PBT);
Considerando que a experiência de elaboração dos PRGP, em territórios com características diferenciadas, por um lado, e em contiguidade geográfica, por outro, permite antecipar a relevância da definição de referenciais específicos, para a transformação da paisagem em cada território a planear, com a identificação de áreas e ações prioritárias, que visam direcionar o investimento público e privado no sentido de acelerar a redução da vulnerabilidade aos fogos rurais e de impulsionar novas atividades económicas para robustecimento da economia rural, promovendo a reconversão de espécies e culturas, a multifuncionalidade territorial, o restauro de ecossistemas e o incremento dos seus serviços;
Considerando que o referencial dos territórios vulneráveis da floresta já abrangidos pelos trabalhos em curso e que a cobertura das unidades homogéneas definidas no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, elegem como os três últimos territórios vulneráveis no âmbito da medida programática os PRGP das Serras da Peneda-Gerês (PRGP SPG), da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga (PRGP SMAPV) e da Serra de São Mamede e Terras de Nisa (PRGP SSMTN);
Considerando que a elaboração destes PRGP está alinhada com as metas assumidas no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente da Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis e com o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);
Assim, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, no artigo 9.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e nos termos da subalínea xiv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A elaboração dos seguintes programas de reordenamento e gestão da paisagem (PGRP):
a) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Peneda-Gerês (PRGP SPG);
b) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga (PRGP SMAPV);
c) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra de São Mamede e Terras de Nisa (PRGP SSMTN).
2 - O procedimento de elaboração e aprovação dos PRGP obedece ao estabelecido no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), para os programas setoriais, complementado pelo regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e pelo disposto no presente despacho.
3 - Constituem objetivos operacionais dos PRGP objeto do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual:
a) Potenciar as características biofísicas dos territórios de floresta, a aptidão e as potencialidades produtivas dos solos e o equilíbrio dos diferentes ciclos naturais;
b) Aumentar a resiliência do território aos riscos, em particular ao de incêndio, mas também a minimização de outras vulnerabilidades num quadro de alterações climáticas;
c) Aumentar as interfaces de ocupação do solo pela constituição de mosaicos culturais geridos na perspetiva espacial e temporal, impulsionando a construção coletiva de paisagens mais sustentáveis;
d) Estimular os produtores agrícolas e florestais, assim como outros agentes ativos no terreno, a executarem as várias formas de gestão e conservação dos territórios rurais;
e) Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades, preferencialmente através de entidades e organizações coletivas, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento e conservação dos espaços rurais;
f) Dar resposta à baixa adesão que os territórios florestais em minifúndio têm em implementar projetos com escala.
4 - Constituem objetivos estratégicos dos PRGP objeto do presente despacho:
a) Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, instalando povoamentos ordenados, biodiversos e resilientes, conjugados com mosaicos agrícolas, silvopastoris e de áreas abertas, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos e de reduzir significativamente o risco de incêndio e a severidade da área ardida, assegurando a acumulação duradoura do carbono;
b) Promover as atividades agrícolas, agropastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios e contribuam para promover o uso produtivo e regenerativo do capital natural;
c) Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
d) Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.
5 - Estabelecer que o âmbito territorial dos PRGP referidos no n.º 1 é:
a) Para o PRGP SPG, o que consta do anexo i do presente despacho e do qual faz parte integrante;
b) Para o PRGP SMAPV, o que consta do anexo ii do presente despacho e do qual faz parte integrante;
c) Para o PRGP SSMTN, o que consta do anexo iii do presente despacho e do qual faz parte integrante.
6 - O âmbito territorial estabelecido nos termos do número anterior pode ser ajustado no decurso da elaboração dos programas, tendo em vista a sua adequação às características biofísicas do território e ao objetivo de replicação de ações em toda a unidade homogénea, conforme previsto no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual.
7 - O conteúdo material mínimo dos PRGP respeita o disposto no artigo 8.º do RJRP.
8 - Nos PRGP a elaborar deve constar a menção de que as suas normas vinculam as entidades públicas, no exercício das suas atribuições de planeamento, gestão e promoção, controlo de atividades e de apoio financeiro, bem como os particulares, direta e imediatamente, no que respeita às normas relativas à ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do RJIGT.
9 - Para efeitos de aplicação do artigo 41.º do RJIGT, o conteúdo documental dos PRGP é constituído por um relatório do programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas, e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo:
a) Desenho da paisagem;
b) Matriz de transição e valoração;
c) Diretrizes de planeamento e gestão;
d) Áreas e ações prioritárias;
e) Programa de execução e governança;
f) Programa de monitorização e avaliação.
10 - O PRGP é acompanhado pelo relatório de diagnóstico prospetivo e pelo relatório ambiental.
11 - A Direção-Geral do Território é a entidade competente para a elaboração dos PRGP.
12 - O acompanhamento da elaboração dos PRGP é efetuado nos termos referidos no artigo 48.º do RJIGT e envolve as seguintes entidades territorialmente competentes:
a) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no exercício das suas competências ao nível do ordenamento do território e da agricultura, uma vez concretizada a fusão prevista no Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio:
b) Direções regionais da conservação da natureza e das florestas;
c) Administrações de região hidrográfica;
d) Entidades regionais do turismo;
e) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;
f) Comunidades intermunicipais;
g) Municípios.
13 - A elaboração dos PRGP é realizada com o envolvimento de representantes de proprietários e produtores florestais e agrícolas e de outros atores locais nas áreas abrangidas pelos mesmos.
14 - Os PRGP estão sujeitos a avaliação ambiental nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual, aplicando-se os prazos de pronúncia previstos no artigo 50.º do RJIGT.
15 - As propostas de PRGP, uma vez obtidos os pareceres das entidades identificadas no n.º 12 e o relatório ambiental, são objeto de discussão pública, nos termos do artigo 50.º do RJIGT e do artigo 10.º do RJRP.
16 - A elaboração dos PRGP objeto do presente despacho, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve estar concluída no prazo máximo de 12 meses a contar da data da adjudicação dos respetivos trabalhos técnicos.
23 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SPG
O âmbito territorial do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Peneda-Gerês abrange as freguesias dos Municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Terras de Bouro e Vila Verde identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SPG aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração:
Freguesias abrangidas pelo PRGP SPG
Município | DICOFRE | Freguesia |
---|---|---|
Amares | 030119 | Bouro (Santa Maria) |
030120 | Bouro (Santa Marta) | |
030126 | União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos | |
030129 | União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas | |
Arcos de Valdevez | 160104 | Ázere |
160105 | Cabana Maior (parcial) | |
160106 | Cabreiro (parcial) | |
160109 | Couto | |
160115 | Gondoriz (parcial) | |
160146 | Soajo (parcial) | |
160149 | Vale | |
160156 | União das Freguesias de Grade e Carralcova | |
160161 | União das Freguesias de São Jorge e Ermelo | |
Ponte da Barca | 160601 | Azias |
160602 | Boivães | |
160606 | Cuide de Vila Verde | |
160619 | Sampriz | |
160623 | Vade (São Pedro) | |
160626 | União das Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas | |
160627 | União das Freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil (parcial) | |
160629 | União das Freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) | |
160630 | União das Freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) | |
Ponte do Lima | 160707 | Beiral do Lima |
160709 | Boalhosa | |
160728 | Gondufe | |
160746 | Serdedelo | |
Terras de Bouro | 031003 | Campo do Gerês (parcial) |
031004 | Carvalheira (parcial) | |
031008 | Covide | |
031009 | Gondoriz | |
031010 | Moimenta | |
031013 | Rio Caldo (parcial) | |
031014 | Souto | |
031015 | Valdosende | |
031018 | União das Freguesias de Chamoim e Vilar | |
031019 | União das Freguesias de Chorense e Monte | |
031020 | União das Freguesias de Cibões e Brufe | |
Vila Verde | 031313 | Dossãos |
031350 | Prado (São Miguel) | |
031355 | Valdreu | |
031359 | Aboim da Nóbrega e Gondomar | |
031360 | União das Freguesias da Ribeira do Neiva | |
031366 | União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós | |
031367 | União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide | |
031369 | União das Freguesias do Vade |
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SMAPV
O âmbito territorial do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga abrange as freguesias dos Municípios de Castro Daire, Sátão, São Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva e Viseu identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SMAPV aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração:
Freguesias abrangidas pelo PRGP SMAPV
Município | DICOFRE | Freguesia |
---|---|---|
Castro Daire | 180304 | Castro Daire |
180312 | Mões | |
180313 | Moledo | |
180317 | Pepim | |
180322 | São Joaninho | |
180323 | União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos | |
180327 | União das Freguesias de Reriz e Gafanhão | |
Sátão | 181704 | Ferreira de Aves |
São Pedro do Sul | 181608 | Pindelo dos Milagres |
Vila Nova de Paiva | 182204 | Queiriga |
Viseu | 182305 | Calde |
182310 | Cota | |
182316 | Lordosa | |
182335 | União das Freguesias de Barreiros e Cepões |
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SSMTN
O âmbito territorial do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra de São Mamede e Terras de Nisa abrange as freguesias dos Municípios de Castelo de Vide, Nisa e Portalegre identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SSMTN aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração:
Freguesias abrangidas pelo PRGP SSMTN
Município | DICOFRE | Freguesia |
---|---|---|
Castelo de Vide | 120501 | Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas (parcial) |
120503 | Santiago Maior (parcial) | |
120504 | São João Batista (parcial) | |
Nisa | 121205 | Montalvão |
121207 | Santana | |
121208 | São Matias | |
121211 | União das Freguesias de Arez e Amieira do Tejo | |
121212 | União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão (parcial) | |
Portalegre | 121401 | Alagoa |
121413 | União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras (parcial) |
317523113