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Despacho 3955/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova o perfil assistencial, área de influência, dimensionamento e programa funcional revistos do Novo Hospital de Barcelos, bem como o estudo de viabilidade económico-financeira.

Texto do documento

Despacho 3955/2024



A necessidade de substituição do Hospital Santa Maria Maior, localizado nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e agora integrado na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., por um novo edifício hospitalar, moderno e funcional, foi reconhecida pelo Despacho 198/2007, de 11 de outubro, da então Ministra da Saúde, e conduziu à designação de dois grupos de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta sobre o perfil assistencial, a área de influência e o dimensionamento, assim como sobre o programa funcional do Novo Hospital de Barcelos (NHB), acompanhado de estudo de viabilidade económico-financeira.

Numa primeira versão, esses estudos foram apresentados e aprovados em 2008 e consideraram o NHB como uma unidade de proximidade para os concelhos de Barcelos e Esposende, incorporando a oferta dos serviços já existentes e reforçando as áreas de ambulatório, internamento de curta/média duração, atividade cirúrgica, cuidados de convalescença e paliativos, entre outros. Nessa época foi estimado um investimento de 83 milhões de euros, tendo dado origem à celebração de um acordo de colaboração entre o Ministério da Saúde e o Município de Barcelos, no qual este último assumiu a responsabilidade pela aquisição, reclassificação e constituição do direito de superfície sobre o terreno para a construção. No que respeita ao financiamento deste investimento, foi decidido que o projeto seria candidatado a fundos comunitários.

No seguimento dos referidos trabalhos, o Despacho 18/2009, de 24 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, autorizou a abertura de um procedimento de concurso público internacional para a elaboração do projeto, o qual foi adjudicado em 2010, e culminou com a aprovação do estudo prévio, no início de 2014, não tendo, todavia, havido decisão sobre a prossecução das fases seguintes do projeto.

Por isso, o Despacho 7701/2022, de 11 de maio, determinou a constituição de um novo grupo de trabalho para a elaboração de proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento do NHB, e de um grupo de trabalho para a elaboração de proposta de programa funcional. Passados todos estes anos, a sua revisão constitui um elemento essencial para a adequação do projeto aos atuais paradigmas e modelos de prestação de cuidados de saúde hospitalares, que acautelem as crescentes necessidades em saúde da população, em particular face ao envelhecimento populacional, mas também a orientação para a prestação de cuidados resolutivos e de proximidade, bem como as alterações decorrentes da rede regional de serviços de saúde, designadamente as decorrentes da entrada em funcionamento do novo Hospital de Braga.

Concluídos os trabalhos desenvolvidos pelos referidos grupos, que atentaram à mais recente informação disponível sobre a demografia e as necessidades assistenciais da população dos concelhos de Barcelos e Esposende, assente nos estudos realizados previamente e respetiva evolução, é proposta a manutenção da área de influência do Hospital Santa Maria Maior, constituída pelos referidos concelhos, num total de cerca de 150 mil habitantes.

No que concerne ao perfil assistencial, propõe-se que o NHB continue a enquadrar-se como unidade hospitalar de proximidade, em articulação com outras unidades de saúde da área de influência e especialmente centrada nos cuidados de ambulatório (consulta externa, cirurgia de ambulatório e hospital de dia), procurando satisfazer as necessidades com maior procura pela população, privilegiando o internamento de menor complexidade e sendo dotada de meios tecnológicos que permitam prestar cuidados de elevada resolutividade. O perfil assistencial agora proposto suscita a ampliação da carteira de serviços do NHB, disponibilizando valências atualmente inexistentes.

Com efeito, a carteira de serviços do NHB agora revista prevê a manutenção das especialidades médicas já existentes (medicina interna, pediatria, cardiologia, pneumologia e anestesiologia) e cirúrgicas (cirurgia geral, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia), às quais acrescem gastrenterologia, dermatovenereologia, ginecologia, medicina física e de reabilitação e oncologia médica, funcionando esta última em afiliação com a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. (ULSB). Adicionalmente, a carteira de serviços proposta inclui, entre as novas valências, a criação de um centro de diálise, de uma unidade de cuidados de convalescença, de uma unidade de cuidados paliativos e de uma área de medicina física e de reabilitação. No que se refere à urgência, a proposta preconiza manter o serviço de urgência básica, com apoio cirúrgico.

Em consonância com o perfil assistencial revisto e a carteira de serviços proposta, é previsto no programa funcional, como requisito mínimo de capacidade, um total de 120 camas de internamento geral de adultos e de pediatria, acautelando-se a possibilidade da sua expansão em mais 47 camas. São igualmente consideradas 6 salas de operações, das quais duas para cirurgia programada convencional e urgente e quatro destinadas a cirurgia de ambulatório, bem como duas salas de reserva e 40 postos de recobro. Para além da vertente de internamento e cirúrgica, são igualmente propostos cerca de 30 gabinetes de consulta externa, 13 gabinetes de exames especiais, para medicina, cirurgia e pediatria, e 15 postos no hospital de dia de imuno-hemoterapia, polivalente e de oncologia. A proposta prevê igualmente a inclusão de 15 camas de Cuidados Paliativos e de 24 de convalescença, sem prejuízo de margem de progressão. Finalmente, no que concerne ao centro tecnológico, o programa funcional contempla capacidade para três salas de radiologia, três salas de ecografia, um equipamento de tomografia computorizada (TAC) e um equipamento de ressonância magnética (RM), sendo acautelada capacidade de expansão destinada à radiologia convencional, mamografia e TAC ou RM.

O programa funcional considera, ainda, na vertente do aprofundamento e promoção da investigação e ensino, uma sala de docência, um auditório, uma biblioteca e videoteca.

Visando a melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional, é nesta revisão ao programa funcional incluído um espaço para creche, incluindo berçário, e zona de atividades de tempos livres (ATL) para crianças com idade superior a três anos.

Atendendo à necessidade de garantir a mobilidade e o acesso à infraestrutura hospitalar, o programa funcional do NHB prevê área de estacionamento para utentes, profissionais e visitantes.

Em linha com os desenvolvimentos referidos, o programa funcional revisto do NHB é ajustado relativamente à sua versão anterior, totalizando um dimensionamento em superfície útil de 28 827 m2, incidindo a maioria das alterações nas áreas de ambulatório, de cirurgia, e do centro de tecnológico e uma área bruta de construção de aproximadamente 55 000 m2, que inclui o edifício hospitalar e o estacionamento.

O estudo de viabilidade económico-financeira aponta que o NHB irá contribuir para um aumento da satisfação das necessidades em saúde da população, impulsionado pelo crescimento da atividade assistencial nas valências já existentes e pela ampliação da carteira de serviços com novas valências, apontando para um incremento significativo da atividade cirúrgica. Esta resulta do aumento do número de salas de bloco operatório, estimando-se, em ano cruzeiro, a realização de cerca de 9575 cirurgias, o que representa um aumento de 54 % face à atividade de 2022, com enfoque na cirurgia de ambulatório. Prevê-se igualmente um incremento da atividade de consulta externa, estimando-se a realização, em ano cruzeiro, de cerca de 150 mil consultas médicas. Finalmente, preconiza um financiamento parcial do investimento através de fundos comunitários, designadamente do Portugal 2030.

A capacidade cirúrgica instalada prevê também uma colaboração estreita com o Hospital de Braga, podendo uma parte das cirurgias afetas a esta unidade do SNS ser realizada no novo Hospital de Barcelos, de acordo com a residência e conveniência dos utentes, colmatando assim, ainda que parcialmente, a carência de disponibilidade de blocos operatórios desse Hospital.

Recebidas as propostas apresentadas de perfil assistencial, área de influência, dimensionamento e programa funcional revistos do NHB, bem como o estudo de viabilidade económico-financeira, foi promovida a audição da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., da Administração Central do Serviço de Saúde, I. P., e do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., que manifestaram concordância, na generalidade, com as propostas apresentadas.

O NHB constitui uma antiga aspiração da população dos concelhos de Barcelos e de Esposende, bem como dos profissionais de saúde que exercem funções no Hospital Santa Maria Maior. A sua construção e entrada em funcionamento assume relevada importância e urgência, devendo o processo tramitar com a maior brevidade, o que impõe a adoção imediata das medidas necessárias ao prosseguimento dos trabalhos.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:

1 - Aprovar o teor e conclusões apresentadas pelos grupos de trabalho constituídos pelo Despacho 7701/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, nomeadamente a proposta revista de perfil assistencial, área de influência, dimensionamento, programa funcional e estudo de viabilidade económico-financeira do NHB.

2 - Encarregar a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de desenvolver os procedimentos pré-contratuais atinentes à aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento do projeto de construção do NHB, promovendo as alterações que se vierem a revelar necessárias ao seu melhor funcionamento.

3 - Estabelecer que a Administração Central do Serviço de Saúde, I. P., em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., assegure a constituição de reserva para investimentos no orçamento da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 95.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual e que as mesmas instituições desenvolvam os procedimentos necessários para a candidatura do projeto ao financiamento através de fundos comunitários.

28 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

317547666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712244.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

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