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Despacho 7701/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Constitui o grupo de trabalho para a elaboração de proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento do novo Hospital de Barcelos e do grupo de trabalho para a elaboração de proposta de programa funcional

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Despacho 7701/2022

Sumário: Constitui o grupo de trabalho para a elaboração de proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento do novo Hospital de Barcelos e do grupo de trabalho para a elaboração de proposta de programa funcional.

Através do Despacho 198/2007, de 11 de outubro, do Ministro da Saúde, face à necessidade de requalificação e modernização do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., instalado em edifício da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, foram constituídos dois grupos de trabalho com vista à apresentação de, por um lado, proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento e, por outro, proposta de programa funcional do novo Hospital de Barcelos.

O programa funcional e o estudo de viabilidade económico-financeira, entregues e aprovados em 2008, definiram o novo Hospital de Barcelos como unidade de proximidade, para os concelhos de Barcelos e Esposende, orientado para a oferta da carteira de serviço já disponível e para o reforço das áreas de ambulatório, do internamento de curta/média duração, da atividade cirúrgica, da satisfação das necessidades de cuidados de convalescença e paliativos, entre outros.

Para o referido equipamento de substituição foi estimado um investimento de 83 milhões de euros, tendo sido celebrado um acordo estratégico de colaboração, entre o Ministério da Saúde e o Município de Barcelos, mediante o qual este último assumiu a responsabilidade pela aquisição, reclassificação e constituição de direito de superfície sobre terreno para a edificação. Em termos de financiamento, a decisão da tutela foi no sentido de o projeto vir a ser candidatado a fundos comunitários.

Posteriormente, à luz do programa funcional aprovado pelo Despacho 18/2009, de 24 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi autorizada a abertura do procedimento de concurso público internacional para a elaboração do projeto, que foi adjudicado em 2010 e deu origem a estudo prévio aprovado no início de 2014, sem que se tenha tomado decisão sobre as fases seguintes do projeto.

Considerando que, não obstante o lapso de tempo decorrido e as alterações na rede regional de serviços de saúde, designadamente, decorrentes do início de funcionamento do novo Hospital de Braga, se mantém a necessidade de requalificação do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., considerando o teor da Resolução da Assembleia da República n.º 337/2021, que recomenda ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a construção do novo Hospital de Barcelos, e considerando, por fim, a necessidade de dispor de elementos técnicos atualizados que confiram ao projeto a maturidade suficiente para uma eventual decisão de financiamento, importa proceder à constituição de novos grupos de trabalho para atualizar as características demográficas, necessidades de cuidados de saúde, perfil assistencial e dimensionamento das futuras instalações do novo Hospital de Barcelos, rever o respetivo programa funcional, bem como proceder à atualização do estudo de viabilidade económico-financeiro, aferir o valor global do investimento e estudar eventuais fontes de financiamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se:

1 - A constituição do grupo de trabalho para a elaboração de proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento e do grupo de trabalho para a elaboração de proposta de programa funcional, estudo de viabilidade económico-financeiro, valor global do investimento e eventuais fontes de financiamento do novo Hospital de Barcelos.

2 - O grupo de trabalho para a elaboração de proposta de perfil assistencial, área de influência e dimensionamento do novo Hospital de Barcelos é composto pelos seguintes elementos:

a) Dr. Carlos Alberto de Jesus Nunes, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) Dr.ª Maria Clara Vieira de Castro Cabanas, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Dr. João Porfírio Carvalho de Oliveira, presidente do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E.;

d) Prof. Doutor António Taveira Gomes, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

e) Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa, presidente do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.;

f) Dr.ª Marta Cristina Marques Gomes, vogal executiva com funções de diretora clínica do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.;

g) Dr. Fernando José Martins Tavares, coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

h) Engenheiro José Vital Lacerda Teixeira, coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

i) Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, presidente da Câmara Municipal de Barcelos.

3 - A proposta referida no número anterior deve assentar na identificação das características e necessidades de cuidados em saúde da população da área de influência do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.

4 - O grupo de trabalho para a elaboração do programa funcional, estudo de viabilidade económico-financeiro, valor global do investimento e eventuais fontes de financiamento do novo Hospital de Barcelos é composto pelos elementos referidos no n.º 2 e pelos seguintes elementos:

a) Arquiteta Silvina Maria Ferreira Duarte, do Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) Arquiteto José da Silva Carvalho, do Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

5 - Os elementos que compõem os grupos de trabalho desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional.

6 - As propostas a elaborar pelos grupos de trabalho devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data de publicação do presente despacho, sendo submetidas, dentro desse mesmo prazo, a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

7 - Os grupos de trabalho podem solicitar a colaboração e o apoio de outros técnicos ou personalidades de reconhecida competência, de forma pontual ou sistemática.

8 - O apoio logístico, técnico e de secretariado necessário ao funcionamento dos grupos de trabalho é providenciado pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315407094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962206.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

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