Despacho 3913/2024, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 71/2024, Série II de 2024-04-10
- Data: 2024-04-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 23 de fevereiro de 2024:
Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, respeitante ao Serviço de Transportes, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.
Concluído o procedimento concursal o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 21.02.2024, a designação do candidato Eduardo Manuel Neves Campos para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Eduardo Manuel Neves Campos para o exercício do cargo de Chefe de Serviço de Transportes - Cargo de direção intermédia de 3.º grau.
O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.03.2024.
Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Nota curricular
Nome: Eduardo Manuel Neves Campos
12.º Ano de Escolaridade, pelo Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo.
Em junho de 1981 inicia funções no município de Santo Tirso, ingressando no quadro do pessoal dessa Autarquia na categoria de assistente operacional.
Desempenhou a função com a categoria de motorista durante 28 anos.
Em 2022 é nomeado, em regime de substituição, Chefe de Serviço de Transportes, sendo responsável por coordenar e gerir seguintes áreas de atuação - transportes, mecânica, serralharia e pichelaria;
Responsável pela gestão da frota, planeamento, execução e acompanhamento de planos de manutenção das viaturas municipais;
Gestão de solicitações de transportes dos diferentes serviços municipais;
Gestão operacional dos recursos humanos dos transporte, mecânica, serralharia e picheleiros;
Definição de objetivos e prioridades do serviço; Melhoria continua do serviço;
Coordenação do aprovisionamento e gestão do orçamento anual do serviço;
Implementar processos e procedimentos de controle de qualidade garantindo que eles sejam devidamente aplicados e garantir a produção de relatórios precisos e oportunos de indicadores chave de desempenho;
Responsável por responder a ordens de serviço e despachos do Vice-presidente e Presidente da Câmara Municipal;
Projetos relevantes que coordenou: Acompanhamento e implementação, de medidas e ações que acompanharem o processo de descentralização na área da educação e saúde, no que diz respeito às competências do Serviço de transportes.
Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, das quais se destacam:
Conferência “A Escola da Inteligência: A Formação de Pensadores” - Instituto de Estudos Superiores de Fafel, L.da
Teambuilding - Pensar e Intervir como um líder - TeamWork
Treino de Liderança - TeamWork;
Apresentação pública do testemunho pessoal de percurso de vida - motivação, desempenho e desenvolvimento pessoal - Jornal Diário de Santo Tirso.
20 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711301.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
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