Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3817/2024, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Definição das competências cometidas às várias unidades orgânicas do Património Cultu­ral, I. P.

Texto do documento

Despacho 3817/2024



Definição das competências cometidas às várias unidades orgânicas do Património Cultural, I. P.

O Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, aprovou a criação do Património Cultural, I. P., e aprovou a respetiva lei orgânica abreviadamente designado por PCIP, no desenvolvimento do qual foram pela Portaria 388/2023, de 23 de novembro, foram aprovados os estatutos do Património Cultural, I. P.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e do artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, o Conselho Diretivo do PCIP deliberou o seguinte:

1 - No Departamento dos Bens Culturais (DBC), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, são criadas as Divisões do Património Arquitetónico e Paisagístico (DPAP), do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA), de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA) e o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).

1.1 - À Divisão do Património Arquitetónico e Paisagístico (DPAP) compete:

a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, instruídos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I. P.) nas suas circunscrições territoriais;

b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação afetos ao PCIP ou à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.) instruídos pelas CCDR, I. P. nas suas circunscrições territoriais;

c) Coordenar as propostas de projetos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de terras ou dragagens, relativos a monumentos, conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação, bem como nas zonas de proteção de imóveis afetos ao PCIP ou à MMP, E. P. E., instruídos pelas CCDR, I. P. nas suas circunscrições territoriais;

d) Participar, nos termos da lei, na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

e) Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda e a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

f) Pronunciar se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos;

g) Propor formas de articulação do PCIP com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;

h) Pronunciar-se sobre o interesse cultural de bens imóveis classificados para efeitos de atribuição de benefícios e incentivos fiscais;

i) Pronunciar-se sobre a expropriação de bens imóveis classificados, bem como, de imóveis situados nas zonas de proteção;

j) Pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos situados nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao PCIP ou à MMP, E. P. E.;

k) Propor, em articulação com o DPO orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico;

l) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;

m) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;

1.2 - À Divisão do Património Arqueológico e Arqueociências (DPAA) compete:

a) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras;

b) Propor a criação de parques arqueológicos e assegurar a sua fiscalização;

c) Propor a constituição de reservas arqueológicas de proteção;

d) Estudar e propor as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;

e) Participar, nos termos da lei, nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

f) Coordenar os procedimentos de pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos e de apreciação, dos respetivos relatórios instruídos pelas CCDR, I. P., nas suas circunscrições territoriais;

g) Promover a atualização e divulgação da Carta Arqueológica de Portugal;

h) Promover e apoiar o desenvolvimento da investigação arqueológica, através da definição plurianual do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

i) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;

j) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos;

k) Promover as medidas necessárias à conservação de achados arqueológicos fortuitos e dos bens arqueológicos provenientes de ações, programas e projetos, e propor o seu local de recolha e depósito provisório;

l) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, a submeter à Museus Monumentos de Portugal, E. P. E.;

m) Pronunciar-se sobre os programas de atividades dos sítios arqueológicos e assegurar a respetiva articulação, no âmbito da valorização e da divulgação;

n) Desenvolver, gerir e manter atualizado o Endovélico -sistema de informação e gestão de dados do património arqueológico terrestre e em meio aquático e da atividade arqueológica em Portugal Continental;

o) Propor, em articulação com o DPO orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património arqueológico;

p) Propor formas de articulação do PCIP com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arqueológico;

1.2.1 - Na área das arqueociências:

a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;

b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;

c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;

d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

e) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;

f) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património arqueológico.

1.3 - À Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA) compete:

a) Gerir instalações no Forte de Sacavém/Reduto do Monte de Cintra e áreas adjacentes;

1.3.1 - Na área dos bens imóveis:

a) Propor e promover a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, a definição ou redefinição de zonas especiais de proteção, incluindo zonas non aedificandi, bem como propor a conversão de anteriores formas de proteção;

b) Coordenar os procedimentos de classificação, de definição ou redefinição de zonas especiais de proteção, incluindo zonas non aedificandi, instruídos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I. P.) nas suas circunscrições territoriais;

c) Propor a desclassificação de bens imóveis classificados;

d) Desenvolver, gerir e manter atualizado o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciadas do património cultural promovendo a sua divulgação na página eletrónica do PCIP.

e) Desenvolver, sistematizar, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da PCIP, bem como os inventários já existentes;

f) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário;

g) Atualizar e desenvolver o Sistema de Informação para o Património (SIPA) em articulação com os vários sistemas de informação;

h) Sistematizar as normas de inventário e estudar técnicas e processos de inventariação da documentação do PCIP;

i) Desenvolver e apoiar a promoção de ações de divulgação, de formação e de apoio técnico no domínio do património arquitetónico, incluindo a realização de congressos, exposições e publicações;

1.3.2 - Na área do património cultural imaterial

a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial enquanto testemunho da memória coletiva e individual e fator de identidade nacional;

c) Promover a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais que, pela sua relevância patrimonial, integrem a herança cultural do País e constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas;

d) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;

e) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização;

f) Promover o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;

g) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;

h) Estimular estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como o desenvolvimento de metodologias de investigação para a salvaguarda eficaz do património cultural imaterial;

i) Assegurar a articulação e o apoio técnico a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas;

j) Apoiar, em articulação com a MMP, E. P. E., os museus da RPM na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções.

1.3.3 - Na área dos arquivos e documentação:

a) Manter e atualizar os conjuntos documentais e os arquivos e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico, que constituem o acervo de arquivos e coleções integradas, depositadas ou cedidas;

b) Assegurar a organização e conservação do arquivo técnico e administrativo do PCIP, em articulação com os restantes serviços centrais e dependentes;

c) Organizar e gerir o arquivo documental do PCIP desenvolvendo projetos de transferência de suporte, tendo em vista a preservação deste espólio;

d) Propor o regulamento arquivístico do PCIP e assegurar o respetivo cumprimento;

e) Gerir o arquivo documental, promovendo o tratamento técnico e a divulgação dos processos relacionados com a atividade do PCIP, desenvolvendo projetos de transferência de suporte, tendo em vista a sua preservação;

f) Gerir o centro de documentação relativo às áreas de atuação do PCIP, promovendo a aquisição, tratamento, e divulgação da informação e documentação especializada nas áreas do património cultural;

g) Desenvolver e apoiar a promoção de ações de divulgação, de formação e de apoio técnico no domínio do património arquitetónico, incluindo a realização de congressos, exposições e publicações.

1.3.4 - Na área das bibliotecas:

a) Apoiar no tratamento técnico e disponibilização pública dos catálogos dos respetivos centros de documentação e ou bibliotecas do PC; IP;

b) Conservar, tratar, desenvolver e atualizar os arquivos documentais e as bibliotecas afetas, bem como o banco de dados para o inventário do património cultural, e assegurar o acesso do público a essa informação;

c) Gerir e conservar a denominada "Biblioteca do Instituto Arqueológico Alemão", cedida em regime de comodato pelo Instituto Arqueológico Alemão (IAA) ao então Instituto Português de Arqueologia (IPA), nos termos previstos no respetivo protocolo.

1.4 - Ao Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) compete:

a) Gerir as instalações do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) em Xabregas;

b) Instruir os procedimentos de pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos em meio intersticial e subaquático e apreciação dos respetivos relatórios nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos;

c) Participar, nos termos da lei, nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial em meio intersticial e subaquático;

d) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção;

e) Desenvolver ações e programas por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, no âmbito da verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático nacional;

f) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de sedimentos;

g) Estudar e propor as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas no leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;

h) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no meio húmido e subaquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;

i) Fiscalizar e acompanhar tecnicamente a realização de trabalhos arqueológicos no seu âmbito;

j) Promover e apoiar a realização da carta arqueológica do património náutico e subaquático nacional, no âmbito da carta arqueológica de Portugal, centralizando os respetivos dados;

k) Promover ações de conservação, restauro e monitorização de espólio arqueológico recolhido em meio húmido ou subaquático e propor o depósito temporário e definitivo;

2 - No Departamento de Projetos e Obras (DPO), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, são criadas a Divisão de Projetos e Obras Norte (DPON) e a Divisão de Projetos e Obras Sul (DPOS).

2.1 - À Divisão de Projetos e Obras Norte (DPON) compete, na sua circunscrição, territorial definida pelas seguintes unidades administrativas da NUTS III (Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela e Beira Baixa):

a) Propor, em articulação com o DBC, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património imóvel classificado;

b) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico;

c) Prestar apoio técnico à elaboração de projetos e execução de obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de bens imóveis classificados de propriedade pública;

d) Propor normas e critérios para a elaboração de projetos, tendo em vista a qualidade e a economia da construção, na área de intervenção da PCIP;

e) Proceder ao levantamento sistemático das necessidades e estado de conservação dos imóveis afetos ao PCIP;

f) Elaborar estudos e projetos para os imóveis afetos ao PCIP e acompanhar e/ou fiscalizar a execução das respetivas obras;

g) Acompanhar os procedimentos e participar nos júris dos concursos relativos às intervenções nos imóveis afetos ao PCIP;

h) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis afetos ao PCIP;

i) Coordenar as equipas externas nas diversas fases de projetos e obras de edificação, requalificação, remodelação ou ampliação de imóveis afetos ao PCIP;

j) Elaborar os programas preliminares para as intervenções previstas nos imóveis contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

k) Apoio e acompanhamento técnico das intervenções previstas nos imóveis afetos ao PCIP contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Cooperação (CIC) com o PCIP;

l) Organizar e manter atualizado um registo das intervenções realizadas e em curso nos imóveis afetos ao PCIP.

m) Assegurar a manutenção de instalações, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), de segurança contra intrusão e videovigilância (CCTV), de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de telecomunicações (ITED), de elevadores/monta-cargas, de postos de transformação, grupos geradores, bem como de quadros elétricos e outros sistemas existentes;

n) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública e acompanhar os procedimentos necessários à contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis afetos ao PCIP;

o) Acompanhar e monitorizar os procedimentos de contratação no âmbito das competências do DPO;

p) Elaborar planos e implementar ações relativas aos sistemas de segurança interna dos imóveis afetos ao PCIP;

q) Estudar métodos específicos de preparação, gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das empreitadas em imóveis afetos ao PCIP;

r) Apoio e acompanhamento técnico às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Colaboração (CIC) com o PCIP, na formação dos processos de contratação pública contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

s) Apoiar a concretização de planos e programas no âmbito da eficiência na administração pública aplicáveis aos imóveis afetos ao PCIP;

t) Organizar e manter atualizada uma base de dados contendo informação sobre necessidades de manutenção periódicas nos imóveis afetos ao PCIP.

u) Organizar e manter atualizado o arquivo de gestão documental do Departamento.

2.2 - À Divisão de Projetos e Obras Sul (DPOS) compete, na sua circunscrição territorial definida pelas seguintes unidades administrativas da NUTS III (Oeste, Região de Leiria, Médio Tejo, Lezíria do Tejo, Alto Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Algarve):

a) Propor, em articulação com o DBC, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património imóvel classificado;

b) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico;

c) Prestar apoio técnico à elaboração de projetos e execução de obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de bens imóveis classificados de propriedade pública;

d) Propor normas e critérios para a elaboração de projetos, tendo em vista a qualidade e a economia da construção, na área de intervenção da PCIP;

e) Proceder ao levantamento sistemático das necessidades e estado de conservação dos imóveis afetos ao PCIP;

f) Elaborar estudos e projetos para os imóveis afetos ao PCIP e acompanhar e/ou fiscalizar a execução das respetivas obras;

g) Acompanhar os procedimentos e participar nos júris dos concursos relativos às intervenções nos imóveis afetos ao PCIP;

h) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis afetos ao PCIP;

i) Coordenar as equipas externas nas diversas fases de projetos e obras de edificação, requalificação, remodelação ou ampliação de imóveis afetos ao PCIP;

j) Elaborar os programas preliminares para as intervenções previstas nos imóveis contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

k) Apoio e acompanhamento técnico das intervenções previstas nos imóveis afetos ao PCIP contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Cooperação (CIC) com o PCIP;

l) Organizar e manter atualizado um registo das intervenções realizadas e em curso nos imóveis afetos ao PCIP.

m) Assegurar a manutenção de instalações, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), de segurança contra intrusão e videovigilância (CCTV), de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de telecomunicações (ITED), de elevadores/monta-cargas, de postos de transformação, grupos geradores, bem como de quadros elétricos e outros sistemas existentes;

n) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública e acompanhar os procedimentos necessários à contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis afetos ao PCIP;

o) Acompanhar e monitorizar os procedimentos de contratação no âmbito das competências do DPO;

p) Elaborar planos e implementar ações relativas aos sistemas de segurança interna dos imóveis afetos ao PCIP;

q) Estudar métodos específicos de preparação, gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das empreitadas em imóveis afetos ao PCIP;

r) Apoio e acompanhamento técnico às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Colaboração (CIC) com o PCIP, na formação dos processos de contratação pública contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

s) Apoiar a concretização de planos e programas no âmbito da eficiência na administração pública aplicáveis aos imóveis afetos ao PCIP;

t) Organizar e manter atualizada uma base de dados contendo informação sobre necessidades de manutenção periódicas nos imóveis afetos ao PCIP.

u) Organizar e manter atualizado o arquivo de gestão documental do Departamento.

3 - No Departamento de Planeamento e Gestão (DPG), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, são criadas a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), e a Divisão de Contratação Pública (DCP).

3.1 - À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete:

3.1.1 - Na área de planeamento:

a) Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos, de funcionamento e de investimento, propondo medidas no âmbito da gestão flexível e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do PCIP;

b) Elaborar a conta de gerência;

c) Assegurar os reportes legalmente exigidos;

d) Elaborar o Plano e o Relatório Anual de Atividades em articulação com os outros departamentos do PCIP;

e) Propor indicadores-chave e métricas de desempenho face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros.

f) Assegurar a preparação de documentação que é necessário fornecer ao Fiscal único do PCIP.

3.1.2 - Na área de finanças e contabilidade:

a) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando todos os registos das operações que lhe estão associadas;

b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

c) Assegurar a gestão da tesouraria.

3.1.3 - Na área do património e logística:

a) Administrar os bens afetos do PCIP, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como o seu abate;

b) Assegurar a distribuição dos stocks pelos serviços;

c) Gerir o parque das viaturas afetas ao PCIP;

d) Assegurar a gestão das deslocações das viaturas.

3.2 - À Divisão de Contratação Pública (DCP) compete

a) Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços do PCIP;

b) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Presidência do Conselho de Ministros, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

c) Elaborar e analisar os contratos a celebrar no âmbito da atuação do PCIP, bem como controlar a implementação dos contratos celebrados;

d) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do PCIP;

e) Propor a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do PCIP;

f) Assegurar o registo dos imobilizados respeitantes às aquisições;

g) Assegurar os procedimentos de contratação das deslocações;

h) Assegurar a implementação de compras públicas sustentáveis para o PCIP e serviços dependentes, bem como os respetivos reportes;

i) Monitorizar e propor medidas de redução de consumíveis no funcionamento do PCIP e serviços dependentes.

4 - No Departamento de Transição Digital (DTD), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, é criada a Divisão de Sistemas e Informática (DSI).

4.1 - À Divisão de Sistemas e Informática (DSI) compete:

a) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

b) Conceber e implementar projetos inovadores nos diferentes domínios de atuação do IP que contribuam para a renovação das práticas da administração pública, em articulação com as unidades orgânicas e o Conselho Diretivo;

c) Melhorar a produção de estatísticas associadas à atividade do PCIP e promover a adoção de instrumentos eficazes de gestão de relação com o público e utilizadores (Costumer Relationship Management).

d) Conceber a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

e) Planear e desenvolver projetos das diversas infraestruturas dos sistemas de informação, nomeadamente, segurança informática, redes, servidores, armazenamento, sistemas de base de dados e correio eletrónico, assegurando a respetiva gestão de manutenção;

f) Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos;

g) Definir e implementar as regras de segurança de infraestruturas informáticas, aplicações, serviços e procedimentos;

h) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos informáticos, garantindo o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito dos sistemas de informação;

i) Coordenar as ações contempladas na submedida “Digitalização de acervos de museus sob a gestão da DGPC e das DRC’s” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

j) Coordenar as ações contempladas na submedida “Visitas Virtuais em 65 museus sob a gestão da DGPC e das DRC’s do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

l) Coordenar as ações contempladas na submedida “Aquisição de equipamentos de projeção digital de cinema (DCP) e de vídeo, imagem e tecnologia para 155 cineteatros e centros de arte contemporânea públicos”;

m) Apoiar e dar acompanhamento técnico das intervenções previstas nos imóveis contemplados pela submedida “Cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Cooperação (CIC) com o PCIP;

n) Apoiar e dar acompanhamento técnico às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Colaboração (CIC) com o PCIP, na formação dos processos de contratação pública contemplados pela submedida “Cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

5 - Na dependência do Conselho Diretivo é criada a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC) e a Divisão de Monumentos e Sítios (DMS).

5.1 - À Divisão de Recursos Humanos, (DRH) compete:

a) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores e a gestão de contratos de pessoal;

b) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

c) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

d) Elaborar o Plano Anual de Formação dos Recursos Humanos do PCIP;

e) Coordenar a aplicação do SIADAP, bem como acompanhar a respetiva execução;

f) Apreciar e informar relativamente a pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

g) Elaborar o balanço social;

h) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

i) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo de expediente do PCIP;

j) Assegurar a receção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do PCIP;

k) Proceder à disponibilização interna, por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento do PCIP.

l) Assegurar a implementação de políticas de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;

m) Assegurar a implementação de um programa de acolhimento e de gestão de carreiras.

5.2 - À Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC) compete:

a) Emitir pareceres jurídicos e realizar estudos de natureza jurídica que lhe sejam pedidos pela direção;

b) Prestar apoio jurídico aos departamentos;

c) Acompanhar, sempre que conveniente, os processos de classificação, inventariação, aquisição, alienação e expropriação, organizados pelo PCIP;

d) Elaborar e analisar contratos e protocolos realizados no âmbito da atuação do PCIP;

e) Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que o PCIP seja parte;

f) Instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações;

g) Colaborar na elaboração dos regulamentos internos;

h) Acompanhar a evolução do direito em domínios que importem ao património cultural, nomeadamente em matéria de direito comunitário;

i) Efetuar estudos relativos a alterações de legislação em vigor no domínio do património cultural;

j) Manter atualizada a legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do seu interesse específico.

k) Prestar apoio jurídico à Secção do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial (SPAAI) do Conselho Nacional de Cultura;

l) Instruir os processos de contraordenação que lhe forem submetidos.

5.3 - À Divisão de Monumentos e Sítios (DMS) compete:

5.3.1 - Na área da gestão patrimonial;

a) Coordenar a gestão patrimonial do Património Cultural afeto ao PCIP e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;

b) Prestar apoio técnico e logístico ao funcionamento dos Monumentos e Sítios em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação (DFC);

c) Acompanhar o programa de atividades do Património Cultural afeto ao PCIP, quando aplicável;

d) Assegurar a listagem das necessidades de intervenção, carências e avarias registadas decorrentes do funcionamento, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras (DPO).

5.3.2 - Na área da dinamização cultural

a) Promover e acompanhar, em articulação com as equipas locais, a execução de atividades de dinamização cultural dos Monumentos e Sítios do PCIP;

b) Acompanhar e dinamizar a execução de atividades de cooperação dos Monumentos e Sítios do PCIP com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;

d) Promover a acessibilidade e a inclusão nos monumentos e sítios.

5.3.3 - Na área das lojas dos Monumentos e Sítios:

a) Coordenar a gestão e logística articulada das lojas dos Monumentos e Sítios bem como assegurar os procedimentos administrativos associados;

b) Promover a comercialização de produtos nas lojas dos Monumentos e Sítios em regime de consignação ou não, de acordo com os princípios de qualidade e exclusividade subjacentes à divulgação e promoção da imagem do património cultural através da edição e reprodução;

c) Colaborar com o DPO na definição dos programas de remodelação ou modernização dos espaços;

d) Gerir a loja online do PCIP em articulação com a DSI.

5.3.4 - Na área da bilhética dos Monumentos e Sítios

a) Assegurar e gerir a venda de bilhetes online;

b) Assegurar a resposta às reclamações e pedidos de reembolso de verbas decorrentes da aquisição de bilhética, em articulação com o DPG;

c) Analisar e interpretar a evolução das receitas e do número de visitantes nos imóveis afetos ao PCIP, produzindo as respetivas estatísticas;

d) Participar na elaboração e atualização de regulamentos de bilhética e acesso aos imóveis afetos ao PCIP.

O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2024.

25 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Património Cultural, I. P., João Carlos dos Santos.

317459546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda