Aviso 7442/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de arquitetura
Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza:
Deliberação 14, tomada na Reunião da Câmara Municipal do Peso da Régua, realizada em 25 de janeiro de 2024.
Município do Peso da Régua
Número de postos de trabalho a ocupar, quando não se destine à constituição de reservas, e modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, ou que se encontrem no regime de valorização profissional, conforme deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 25 de janeiro de 2024.
Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Área do Município do Peso da Régua.
Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal, com a identificação da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar e a carreira e a categoria do trabalhador:
A descrição geral do conteúdo funcional do Posto de Trabalho mencionado é a constante do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LGTFP”) para a respectiva Carreira e Categoria, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da referida Lei, a que corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, em articulação com as funções previstas para as Unidades Orgânicas identificadas no Regulamento da Reorganização dos Serviços do Município do Peso da Régua, nomeadamente: “Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de pareceres e projetos com diversas funções de conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura e financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana.”
Posição remuneratória ou, havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório, aquela que o dirigente máximo do órgão ou serviço pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar, determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos:
De acordo com a aplicação conjugada do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro: Carreira/Categoria de Técnico Superior, 1.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 16, atualmente no valor de € 1.385,99 (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
Requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos:
Os previstos no artigo 17.º, da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
Não.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à classificação nacional de áreas de educação e formação (Cnaef):
Licenciatura na área de Formação de Arquitetura com inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos - 580 ou 581 CNAEF.
Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos previstos na lei:
Não.
Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Peso da Régua idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
Forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico cmregua@cmpr.pt, em virtude de, neste momento, o Município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Autarquia em www.cm-pesoregua.pt.
Prazo de candidatura e, sempre que possível, indicação da data em que termina o prazo de entrega, ou expedição, das candidaturas:
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https://www.bep.gov.pt.
Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura:
cmregua@cmpr.pt.
Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração:
Obrigatórios:
i) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
ii) Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação de Competências, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos no regime de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados na alínea i), caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LGTFP;
Complementares:
Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos aos quais venham aplicar-se os métodos de seleção previsto na alínea i).
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia:
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo que comportará dois grupos de questões, um grupo de questões de âmbito geral e outro grupo de questões de âmbito mais específico.
A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a duração de 90 (noventa) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.
A parte de âmbito geral, constituída por 10 (dez) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 (um) valor, que versará sobre as seguintes matérias:
Lei 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
A parte mais específica, relacionada diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos profissionais e académicos dos candidatos, constituída por 10 (dez) questões de escolha múltipla, de consulta, valendo cada uma 1,00 (um) valor, que versarão sobre as seguintes matérias:
Lei de Bases Gerais da Política Pública e de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua versão atual;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua versão atual;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua versão atual;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua versão atual;
Decreto Regulamentar 05/2019, de 27 de setembro, na sua versão atual;
Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, na sua versão atual;
Portaria 113/2015, de 22 de abril, na sua versão atual;
Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto, na sua versão atual;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua versão atual;
Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, na sua versão atual.
Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA × 20 %) + (FP × 35 %) + (EP × 30 %) + (AD × 15 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
Candidatos detentores de licenciatura - 12 (doze) valores;
Candidatos detentores de mestrado - 14 (catorze) valores;
Candidatos com Doutoramento - 16 (dezasseis) valores;
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
Sem qualquer formação profissional - 10 (dez) valores;
Por cada ação de formação profissional detida dentro da área para que é aberto o procedimento concursal - 1 (um) valor.
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
Até 5 (cinco) anos de experiência Profissional - 10 valores;
Por cada ano de experiência profissional completo, considerando-se 1 (um) ano completo de experiência profissional, desde que seja superior a 7 (sete) meses, para além dos 5 (cinco) anos - 1 (um) valor por cada ano.
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) × 4
em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = Último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 (três) valores
Entrevista Avaliação Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
Orientação para os resultados;
Análise da informação e sentido crítico;
Iniciativa e autonomia;
Inovação e qualidade.
A ordenação final dos/as candidatos /as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação de curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EAC = Entrevista Avaliação Competências
Composição e identificação do júri:
Efetivos:
Presidente: Paulo Sérgio Pinto Santos Moura (Chefe de Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território);
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Susana Cristina Dias Pereira, Técnica Superior, a exercer funções no Município do Peso da Régua, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Rúben Tiago Mota Gouveia, Técnico Superior, a exercer funções no Município do Peso da Régua;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Vitor Jorge Mota de Carvalho, Chefe de Divisão, a exercer funções no Município do Peso da Régua;
2.º Vogal: Assunção Pinto Magalhães, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território.
Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações legais exigidas, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde à funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 (três) últimos períodos avaliativos;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiúso;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência:
0.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.
317494935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2002-05-11 -
Decreto-Lei
129/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
-
2006-08-08 -
Decreto-Lei
163/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-11-12 -
Decreto-Lei
220/2008 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-19 -
Decreto Regulamentar
15/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Ligações para este documento
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Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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