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Portaria 461/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas para os anos de 2024 e 2025.

Texto do documento

Portaria 461/2024/2 A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2024 e 2025 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor total de € 2 372 040,39 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quarenta euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal. Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo dos Despachos n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 3 de junho de 2022, e n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte: 1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas, que não pode, em 2024, exceder a importância de € 851 887,73 (oitocentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e sete euros e setenta e três cêntimos) e, em 2025, a importância de € 1 520 152,66 (um milhão, quinhentos e vinte mil centos e cinquenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal. 2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2024 e 2025 estima-se no valor de € 2 372 040,39 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quarenta euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal. 3 - A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2024 e 2025 da CPL, I. P. 5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 13 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. 317492634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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