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Portaria 455/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Operação de Segurança Marítima EUNAVFOR ASPIDES, em 2024.

Texto do documento

Portaria 455/2024/2



Os repetidos ataques perpetrados pelos Houthis do Iémen, desde novembro de 2023, no sul do Mar Vermelho, têm degradado a situação securitária nesta região. Estes ataques, realizados contra navios, colocam em risco a vida dos elementos das respetivas tripulações e têm impacto na liberdade de navegação nestas importantes linhas de comunicação marítima.

Em 10 de janeiro de 2024, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2722 (2024), condenando os ataques Houthis a navios mercantes e reforçando a importância do exercício da liberdade de navegação no Mar Vermelho.

A revisão da Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE), aprovada pelo Conselho em outubro de 2023, prevê que a UE adote medidas tendentes a proteger os seus cidadãos e interesses no mar, promovendo o cumprimento do estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

Neste contexto de instabilidade securitária no Mar Vermelho, e em consonância com a ação integrada da UE para esta região, as Decisões (PESC) 2024/583, de 8 de fevereiro, e 2024/632, de 19 de fevereiro, definem e aprovam, respetivamente, uma operação de segurança marítima da UE para proteger a liberdade de navegação na região do Mar Vermelho.

A presença militar nacional no espaço do Mar Vermelho visa concretizar os esforços de estabilização internacional nesta relevante área geográfica. Ao integrar esta operação de segurança marítima, designada EUNAVFOR ASPIDES, Portugal reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos enquanto Estado-membro da UE.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR ASPIDES.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 28 de fevereiro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação de segurança marítima EUNAVFOR ASPIDES, em 2024, 2 (dois) militares no Operation Headquarters (OHQ), em Larissa, Grécia, por um período de até 12 meses.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na operação de segurança marítima EUNAVFOR ASPIDES são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 29 de fevereiro de 2024.

21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317517696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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