Deliberação 434/2024, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA)
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
O Conselho de Administração (CA), sem prejuízo do direito de avocação, ao abrigo da alínea f) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins - CECOA (adiante designado por Centro), homologado pela portaria 510/86, publicado no Diário da República de 10 de setembro, delega na Diretora, Sandra Maria do Carmo Dias, competência para exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, incluindo todas as diligências, contactos, e correspondência no âmbito dos Projetos Comunitários ou outros internacionais, com exceção da correspondência e demais documentos de caráter vinculativo ou definidores de políticas do Centro.
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e outorgar os respetivos contratos, desde que o valor de cada ato ou contrato não seja superior a 10.000,00 euros, independentemente do número de atos ou contratos celebrados por cada ano civil.
Esta autorização só abrange a celebração dos seguintes contratos de aquisição:
a) Bens de investimento até ao limite de 1000,00€ por ato;
b) Materiais de consumo e ferramentas para cursos de formação profissional, incluindo livros para acervo do CRC, material de escritório, higiene e outro material de consumo para gestão do Centro.
c) Aluguer temporário de espaços para formação e de equipamento. Excetuam-se os casos em que haja lugar a contratos de arrendamento;
d) Conservação e manutenção, limpeza, higiene e conforto, e trabalhos especializados.
e) Autorizar e celebrar acordos com Associações e com outras entidades, no âmbito dos protocolos realizados.
1.3 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento de despesas anual, e outras despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
1.4 - Autorizar o pagamento de bolsas de formação e outros subsídios devidos a formandos. Os encargos com os formandos obedecerão à legislação em vigor e orientações do IEFP, IP.
1.5 - Autorizar e celebrar contratos de prestação de serviços com formadores e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite de 25 000,00 € ano/formador. Os valores máximos do custo horário deverão estar de acordo com o estabelecido na legislação em vigor e serão fixados, pelo CA, sob proposta fundamentada da Diretora.
1.6 - Autorizar e celebrar acordos com associações e com outras entidades, no âmbito dos protocolos realizados.
1.7 - Assinar ordens de pagamento, transferências bancárias e cheques, no âmbito de atos previamente aprovados pelo CA, ou no âmbito de atos praticados pela Diretora abrangidos pela delegação de competências;
1.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.
1.9 - Propor o abate de bens ou valores imobilizados.
1.10 - Autorizar o plano anual de férias e as respetivas alterações, de acordo com o previsto no Regulamento de Pessoal em vigor.
1.11 - Autorizar a dispensa e decidir acerca das justificações das faltas do pessoal.
1.12 - Autorizar a realização de trabalho suplementar conforme Regulamento de Pessoal e legislação em vigor.
1.13 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e ao estrangeiro, quando estas, resultem de deslocações no âmbito de Projetos Transnacionais aprovados pelo CA, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custos.
1.14 - As deslocações em serviço, ao estrangeiro, não enquadradas no ponto 1.13, deverão ser autorizadas pelo CA, sob proposta fundamentada da Diretora.
1.15 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Centro.
1.16 - Autorizar o processamento aos formadores internos eventuais, o correspondente complemento de vencimento, pelo exercício da função de formador, de acordo com os valores fixados pelo Despacho Normativo n.º.4-A/2008 de 24 de janeiro de acordo com a atual redação.
1.17 - Autorizar e celebrar contratos no âmbito das prestações de serviços realizadas pelo Centro, dando conhecimento das adjudicações efetuadas, desde que a despesa com formadores não ultrapasse o limite referido em 1.2.
1.18 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso determinar a prática de quaisquer atos e, ainda, assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes referidos nos pontos 1.7, fica condicionado ao disposto no n.º 3.3 das notas gerais e finais do presente despacho.
2 - No âmbito dos programas de formação:
2.1 - Atribuir certificados de formação profissional aos formandos que concluam com aproveitamento cursos de formação profissional do Centro.
2.2 - Celebrar e rescindir contratos com formandos.
2.3 - Rescindir contratos celebrados com formadores.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos, Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso, LOE e DLEO.
b) O enquadramento do ato no plano de atividades e orçamento aprovados;
c) No respeitante a obras e conservação de edifícios o cumprimento do Manual de Instalações e instruções respetivas emanadas pelo IEFP;
d) O aluguer temporário de espaços para formação deverá ser efetuado no respeito pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
e) É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
3.2 - As contas bancárias abertas só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a da Dr.ª Sandra Maria do Carmo Dias.
3.3 - A presente delegação de competências torna-se eficaz e produz efeitos a partir da data da sua publicação e pode ser subdelegada com conhecimento prévio do CA.
3.4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados por Sandra Maria do Carmo Dias, enquanto Diretora deste Centro, desde a sua nomeação, até à data de produção de efeitos desta Delegação de Competências, que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências.
2 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Dinis dos Santos.
317422471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-09-10 - Portaria 510/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social
Cria o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5703839/deliberacao-434-2024-de-4-de-abril