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Edital 457/2024, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o Grupo Disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na área disciplinar de Ciências do Desporto, especialidade de Treino em Populações Especiais.

Texto do documento

Edital 457/2024



1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 04 de janeiro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na Área Disciplinar de Ciências do Desporto, Especialidade de Treino em Populações Especiais, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data limite de apresentação de candidatura, sejam detentores de Doutoramento ou título de Especialista na área das Ciências do Desporto ou afins.

O júri entendeu ainda considerar a concurso apenas candidatos(as) que apresentem mérito absoluto, sendo admitidos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Publicações científicas indexadas em SCOPUS ou Clarivate na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos;

Experiência de lecionação no ensino superior.

4 - Os(as) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que candidata; c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos(as) especificados no ponto 14 deste edital.

Os (As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo -se o que não estiver devidamente ordenado.

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

d) Um exemplar, entregue em formato digital, dos trabalhos referidos pelo candidato(a) no seu curriculum vitae que deverão ser obrigatoriamente organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 14 deste edital. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificado, devendo o(a) candidato(a) assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e

Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado pelo Despacho IPVC-P-04/2024 de 04 de janeiro, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Membros efetivos:

Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

José Pedro Arieiro Gonçalves Bezerra, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

José María Cancela Carral, Professor Catedrático da Facultade de Ciencias da Educación e do Deporte, da Universidad de Vigo;

Maria Elena Vila Suárez, Professora Titular da Facultade de Ciencias da Educación e do Deporte, da Universidad de Vigo;

Carla Maria Chicau Costa Borrego, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém; Membros suplentes:

Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

14 - Critérios de seleção e seriação dos (das) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do ECP- DESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos(as), visando averiguar o mérito dos candidatos(as)para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;

b) Componente Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %.

Na avaliação da componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 30 %): Produção Científica (Livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas, tendo em consideração fatores de qualidade):

I.a) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor: 10 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.b) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como segundo, último ou autor correspondente: 6 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.c) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS ou SCImago (SJR) que não primeiro, segundo, último ou autor correspondente: 4 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações

Especiais e 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.d) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor: 3 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.e) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como segundo, último ou autor correspondente: 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.f) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS ou SCImago (SJR) que não primeiro, segundo, último ou autor correspondente: 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.g) Primeiro autor de artigo completo publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos: 1 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.h) Coautor de artigo completo publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos: 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.i) Primeiro autor de resumos publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos: 0,3 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.j) Coautor de resumos publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos: 0,1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.k) Comunicação oral em congressos técnico/científicos (apresentador): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.l) Comunicação em poster em congressos técnico/científicos (apresentador): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.m) Autor principal de livros científicos com ISBN: 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.n) Coautor de livros científicos com ISBN: 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.o) Autor principal de capítulos de livro com ISBN: 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.p) Coautor principal de capítulos de livro com ISBN: 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento/Inovação na área disciplinar Ciências do Desporto:

II.a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.b) Responsável de Projeto financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.c) Participação em projeto financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.d) Participação em projeto financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.e) Patentes ou Marcas registadas: 60,0 pontos;

II.f) Membro Integrado de Centro de Investigação reconhecido pela FCT (na atualidade): 10,0 pontos;

II.g) Responsável de Prestação de Serviço Técnico-Científico encomendado por entidade externa (por prestação): até 40 pontos;

II.h) Participação em Prestação de Serviço Técnico-Científico encomendado por entidade externa (por prestação): até 20 pontos;

II.i) Criação ou co-criação de Spin Off: 100,0 pontos.

III. Subcomponente DTCP3 (ponderação de 20 %): Reconhecimento técnico-científico:

III.a) índice h-da SCOPUS à data do concurso: número de pontos igual ao valor do índice h;

III.b) Prémios técnicos/científicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.c) Prémios técnicos/científicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.d) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada em JCR, SCOPUS e/ou SJR (por mandato): 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.e) Membro de Conselho Editorial de Revista não indexada em JCR, SCOPUS e/ou SJR (por mandato): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.f) Membro de comissão científica de eventos científicos (por evento): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações

Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.g) Responsável pela organização de eventos científicos (por evento: 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.h) Membro da comissão organizadora de eventos científicos (por evento): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.i) Moderador de mesas de eventos científicos (por mesa até ao máximo de 2 pontos (20 moderações): 0,1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

III.j) Avaliador de artigos científicos em revistas JCR, SCOPUS ou SJR (por artigo até ao máximo de 4 pontos (40 revisões): 0,1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

III.k) Editor de livros OU editor de edições especiais indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR (por livro): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.l) Editor de livros OU editor edições especiais não indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR, com ISBN (por livro): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.m) Editor de livro de atas com ISBN (por livro): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.n) Orador por convite em congressos ou conferências (por congresso): 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.o) Orador por convite em outros eventos técnico-científicos (por evento): 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.p) Avaliador de projetos de I&D para Agências nacionais ou internacionais (por avaliação): 20,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.q) Elaboração de relatórios ou pareceres técnico-científicos encomendados por entidade externa (por relatório): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.r) Participação em Júris de Título Especialista (por júri): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.s) Participação em programa de mobilidade científica (por mobilidade): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV. Subcomponente DTCP4 (ponderação de 20 %): Participação em orientações e arguências:

IV.a) Orientação/Coorientação de tese de doutoramento (por tese aprovada): 20,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.b) Orientação/Coorientação de Dissertação/Trabalho de Projeto de mestrado (aprovadas): 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.c) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras (por júri): 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.d) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições nacionais (por júri): 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.e) Participação em júris de projetos doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras (por júri): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.f) Participação em júris de projetos de doutoramento (exceto se orientador) em instituições nacionais (por júri): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

IV.g) Participação como arguente em júris de mestrado em instituições estrangeiras (por júri): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.h) Participação como arguente em júris de mestrado (dissertação ou Trabalho de Projeto) em instituições que não a do candidato (por júri): 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

IV.i) Participação como arguente em júris de Dissertação/Trabalho de Projeto de mestrado na própria instituição do candidato (por júri): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais.

Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 50 %): Experiência, responsabilidade e qualidade da atividade docente:

I.a) Título de Agregação: 40,0 pontos;

I.b) Doutoramento: 20,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.c) Título Especialista (com provas públicas) relevante na área disciplinar e especialidade do concurso: 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.d) Regência de UC`s da área disciplinar e especialidade do concurso (por UC e por ano letivo): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.e) Docência na área disciplinar e especialidade do concurso (por UC por ano letivo): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

I.f) Avaliação do desempenho pedagógico pelos alunos, considerando até as 4 últimas avaliações semestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre, relativizado na escala de 0 a5): até 5 pontos;

I.g) Participação em programa de Mobilidade docente ou pedagógica (por mobilidade): 5 pontos;

I.h) Responsável pela criação de novos cursos de formação pós-graduada não conferente de grau (e.g., pós-graduações) (por curso): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.i) Prémios pedagógicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10,0 pontos

I.j) Prémios pedagógicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10,0 pontos;

I.k) Participação em Projeto Pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.l) Participação em projeto pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

II. Subcomponente CP2 (ponderação de 20 %): Atividades de acompanhamento docente (estágios):

II.a) Supervisão de atividades pedagógicas em Licenciaturas e CTeSPs: orientação de estágios na área disciplinar e especialidade do concurso (por aluno estagiário até ao máximo de 15 alunos): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.b) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições estrangeiras (por participação): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.c) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições externas nacionais (por participação): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.d) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) na própria instituição (por participação): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais;

II.e) Orientação de Estágio de mestrado (aprovadas) (até ao máximo de 15 orientações): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %): Publicação de materiais técnico-pedagógicos:

III.a) Autor principal de livros técnico/pedagógico com ISBN: 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.b) Coautor de livros técnico/pedagógico com ISBN: 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.c) Autor principal de capítulos de livro técnico/pedagógico com ISBN: 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.d) Coautor de capítulos de livro técnico/pedagógico com ISBN: 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Ciências do Desporto e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.e) Autor principal de publicações em revistas não indexadas da área da especialidade e/ou publicações técnicas da especialidade: 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.f) Coautor de publicações em revistas não indexadas da área da especialidade e/ou publicações técnicas da especialidade: 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.g) Materiais didáticos ou manuais validados por órgão estatutário: 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.h) Criação de software pedagógico/didático com ISBN ou validado por órgão estatutário: 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em

Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

Na avaliação da componente Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior:

I.a) Coordenador de CTeSP ou Curso de Pós-graduação na área disciplinar do concurso (por curso): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado (por curso): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

I.c) Membro da Comissão de CTeSP ou de Curso Pós-graduação (por curso): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II. Subcomponente OAR2 (ponderação de 30 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal):

II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico (por mandato): 4,0 pontos;

II.b) Membro de Comissão ou Grupos de Trabalho Institucionais (ex. elaboração de regulamentos, relatórios, planeamento estratégico, entre outros) (por mandato): 2,0 pontos;

II.c) Presidente de júri de seleção e seriação de cursos de graduação e pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais e CTeSP (por júri): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.d) Membro (que não presidente) de júri de seleção e seriação cursos de graduação e pósgraduação, concursos > 23 anos, concursos especiais e CTeSP (por júri): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

II.e) Membro de comissão de ética (por ano): 4,0 pontos;

II.f) Júri de bolsas de recrutamento de pessoal docente (por bolsa): 4,0 pontos;

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento:

III.a) Formador externo especializado por entidades certificadas no domínio da área disciplinar, (formação contínua de professores, IPDJ, DGERT, etc.) (por ação e até 100 pontos): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.b) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar e especialidade do concurso (por ano e até 20 pontos): 2 por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, artigos em revistas sem revisão por pares, entre outros) (por ação e até 100 pontos): 5,0 pontos;

III.d) Responsável pela organização de eventos artísticos, profissionais ou pedagógicos (por evento e até 50 pontos): 2,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.e) Orador em eventos artísticos, profissionais e/ou pedagógicos (por evento e até 50 pontos): 2,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.f) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar/especialidade do concurso (por ano e até 50 pontos): 10,0 pontos;

III.g) Júri de Provas de aptidão Final (PAF) ou profissional (PAP) (por júri): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

III.h) Iniciativas profissionais de divulgação especializada online: 20 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na Especialidade de Treino em Populações Especiais e 5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;

15 - A ordenação dos candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

i) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

ii) De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e sub-componentes para cada candidato(a) A pontuação do candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

iii) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato(a) com o maior número de pontos.

Não serão contabilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes.

Cada elemento de avaliação só poderá ser apresentado e valorizado num único local da grelha. Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento de submissão das candidaturas.

iv) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).

CF = DTCP [0,50 * (0,30*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3 + 0,20*Pdtcp4)] + CP [0,30*(0,50*Pcp1 + 0,30*Pcp2+ 0,20*Pcp3)] + OAR [0,20 * (0,50*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,20*Poar3)]

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Após a aplicação da fórmula definida na alínea III do número anterior e em caso de empate entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

i) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);

ii) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Pedagógico (DP).

iii) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor ou título de especialista há mais tempo.

17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos(as).

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

11 de março de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317476272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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