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Despacho 3601/2024, de 3 de Abril

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Carla Sofia Pedro Linder Martins das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e expressa público louvor pelo exercício das mesmas funções.

Texto do documento

Despacho 3601/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Carla Sofia Pedro Linder Martins, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada através do meu Despacho 11511/2022, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022.

2 - Nesta ocasião, quero expressar público reconhecimento e louvor à mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins pela competência profissional, dedicação, zelo, lealdade e sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício das suas funções, com especial relevo na área da contabilidade e finanças locais, nas matérias jurídico-contabilísticas das autarquias locais e no seu papel crucial nos procedimentos de preparação dos Orçamentos do Estado de 2023 e 2024, a que aliou qualidades pessoais, como o sentido ético e a empatia que muito contribuíram para o bom e profícuo relacionamento neste Gabinete, com as entidades públicas e privadas e com os demais Gabinetes.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de março de 2024.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova -se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.

13 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317479026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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