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Despacho 11511/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Designa Carla Sofia Pedro Linder Martins como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 11511/2022

Sumário: Designa Carla Sofia Pedro Linder Martins como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins, técnica verificadora superior no Departamento de Auditoria da Administração Local e Setor Empresarial Local do Tribunal de Contas, para desempenhar funções na sua área de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Em consonância com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mencionado decreto-lei, fica a ora designada autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente de docência e de investigação.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada corresponde ao legalmente previsto para adjunto de gabinete.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2022.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

20 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Carla Sofia Pedro Linder Martins.

Data de nascimento: 30 de abril de 1975.

Naturalidade: Loures.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habitações académicas:

1998 - Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).

2006 - Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo de Fiscalidade, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

2017 - Pós-graduação em Contabilidade e Gestão Pública, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) em parceria com o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

2019 - Mestrado em Contabilidade, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

3 - Experiência profissional:

Entre setembro de 2019 e setembro de 2022 - técnica verificadora superior no Departamento de Auditoria da Administração Local e Setor Empresarial Local do Tribunal de Contas.

Entre junho de 2007 e junho de 2019 - contabilista certificada na Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), com funções de contabilista, consultora técnica e formadora na área de contabilidade e finanças autárquicas, coordenação de projetos, participação em reuniões e grupos de trabalho governamentais, nomeadamente, no Grupo de Trabalho de Revisão da Lei das Finanças Locais de 2018 e na Comissão de Acompanhamento da Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP).

Entre 2011 e 2013 e em 2021 - docente da disciplina de Contabilidade Financeira na licenciatura de Gestão Hoteleira e de Contabilidade e Finanças Autárquicas e Gestão Financeira Autárquica na licenciatura de Gestão Autárquica, no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC).

Entre 1998 e 2004 - técnica superior e diretora-adjunta no Departamento Administrativo e Financeiro da Movijovem - Mobilidade Juvenil, CIPRL.

315711613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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