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Edital 453/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe de divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo.

Texto do documento

Edital 453/2024



Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo, Maria Isabel Macedo Vieira, proferido a 10 de janeiro de 2024, cuja cópia se anexa.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro.

6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo

1 - Atento o teor

1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;

1.2 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 7 de novembro de 2023 em matéria de delegação e subdelegação de competências nos Vereadores;

1.3 - Dos editais n.º 2084/2023 e 2085/2023, ambos do Diário da República n.º 238/2023, Série II, Parte H, página 517 e seguintes, de 12 de dezembro;

1.4 - Do Despacho 11/2021, de 14 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;

1.5 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, nessa sua qualidade, no dia 20 de outubro de 2021 nomeando em comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2021, como Chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial, a licenciada Maria Isabel Macedo Vieira;

2 - Considerando

2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;

2.4 - E a qualidade de Vereadores titular dos Pelouros do Associativismo e Desenvolvimento Integrado delegamos e subdelegamos na Chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial, licenciada Maria Isabel Macedo Vieira, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:

3 - As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

3.1 - Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º;

3.2 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 35.º

4 - As competências previstas no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

4.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica, e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;

4.2 - Justificar faltas dos trabalhadores afetos ao serviço no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;

4.3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica tendo em conta as orientações superiormente fixadas, conforme alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º;

4.4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, conforme alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;

4.5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais; conforme alínea g), n.º 3, do artigo 38.º;

4.6 - Praticar todos os atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º

5 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.

6 - O presente ato abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.

7 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo a delegada deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho essa qualidade.

8 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação e subdelegação é válida pelo período da comissão da delegada e sua eventual renovação.

9 - Com o presente despacho são ratificados os atos praticados pela aqui delegada desde o pretérito dia 12 de dezembro.

10 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.

317473178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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