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Despacho 3581/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 2.º grau chefes de divisão.

Texto do documento

Despacho 3581/2024



David José Ventura Gonçalves, Vereador no uso das competências que lhe advêm do Despacho 9692, de 12 de maio de 2023, torna público que, por seu despacho de 4 de março de 2024, considerando que:

A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, conforme consagrado no artigo 5.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;

O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Estabelecem os artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que todos os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo 6.º, n.º 2, bem como a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, n.º 9692 de 12 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, foram atribuídas ao senhor Vereador a tempo inteiro David José Ventura Gonçalves, o exercício de atos necessários à ­gestão corrente ­relacionados com as áreas/pelouros de Abastecimento de Água e Eficiência Hídrica, Rede de Saneamento, Rede Viária Municipal, Rede de Mobilidade e Acessibilidade, Sinalização e Trânsito, Transportes, Segurança, Desporto, Energia e Iluminação Pública, Espaços Verdes, Bem-Estar Animal, Agricultura, Defesa do Consumidor, Oficinas Municipais e Viaturas, Área Jurídica;

De harmonia com o disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA);

Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dos artigos 36.º e 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto no artigo 16.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, enquanto Vereador no uso das competências que advêm do Despacho 9692 de 12 de maio de 2023, subdelega, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que dirigem a seguir indicadas:

I - Na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Rede Viária Municipal, Rede de Mobilidade e Acessibilidade, Sinalização e Trânsito, Transportes, Energia e Iluminação Pública, Oficinas Municipais e Viaturas, as seguintes competências:

a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3 alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou ­organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como ­assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).

II - Na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Abastecimento de Água e Eficiência Hídrica, Rede de Saneamento, Espaços Verdes, as seguintes competências:

a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou ­organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como ­assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).

III - No Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, no âmbito exclusivo do exercício das funções na área/pelouro de Desporto, as seguintes competências:

a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];

c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou ­organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).

Dê-se conhecimento do presente despacho ao senhor Presidente da Câmara, à Câmara Municipal, a todos os serviços municipais e publicite-se, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional do Município, no prazo de 30 dias.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas, desde a data das respetivas reconduções ou designações, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.

11 de março de 2024. - O Vereador, David José Ventura Gonçalves.

317462242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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