Despacho 3581/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município de São Brás de Alportel
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
David José Ventura Gonçalves, Vereador no uso das competências que lhe advêm do Despacho 9692, de 12 de maio de 2023, torna público que, por seu despacho de 4 de março de 2024, considerando que:
A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, conforme consagrado no artigo 5.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;
O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);
Estabelecem os artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que todos os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo 6.º, n.º 2, bem como a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, n.º 9692 de 12 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, foram atribuídas ao senhor Vereador a tempo inteiro David José Ventura Gonçalves, o exercício de atos necessários à gestão corrente relacionados com as áreas/pelouros de Abastecimento de Água e Eficiência Hídrica, Rede de Saneamento, Rede Viária Municipal, Rede de Mobilidade e Acessibilidade, Sinalização e Trânsito, Transportes, Segurança, Desporto, Energia e Iluminação Pública, Espaços Verdes, Bem-Estar Animal, Agricultura, Defesa do Consumidor, Oficinas Municipais e Viaturas, Área Jurídica;
De harmonia com o disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA);
Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dos artigos 36.º e 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto no artigo 16.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, enquanto Vereador no uso das competências que advêm do Despacho 9692 de 12 de maio de 2023, subdelega, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que dirigem a seguir indicadas:
I - Na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Rede Viária Municipal, Rede de Mobilidade e Acessibilidade, Sinalização e Trânsito, Transportes, Energia e Iluminação Pública, Oficinas Municipais e Viaturas, as seguintes competências:
a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3 alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).
II - Na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Abastecimento de Água e Eficiência Hídrica, Rede de Saneamento, Espaços Verdes, as seguintes competências:
a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).
III - No Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, no âmbito exclusivo do exercício das funções na área/pelouro de Desporto, as seguintes competências:
a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).
Dê-se conhecimento do presente despacho ao senhor Presidente da Câmara, à Câmara Municipal, a todos os serviços municipais e publicite-se, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional do Município, no prazo de 30 dias.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas, desde a data das respetivas reconduções ou designações, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.
11 de março de 2024. - O Vereador, David José Ventura Gonçalves.
317462242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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