Despacho 3580/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município de São Brás de Alportel
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Marlene de Sousa Guerreiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora no uso das competências que lhe advém do Despacho 9692, de 12 de maio de 2023, torna público que, por seu despacho de 5 de março de 2024, considerando que:
A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, conforme consagrado no artigo 5.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;
O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual);
Estabelecem os artigos 22.º n.º 8 e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que todos os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo 6.º n.º 2, bem como a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, n.º 9692 de 12 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, foram atribuídas à senhora Vereadora a tempo inteiro e Vice-Presidente Marlene de Sousa Guerreiro, o exercício de atos necessários à gestão corrente relacionados com as áreas/pelouros de Educação, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Turismo, Comércio e Atividades Económicas, Cultura, Património e Toponímia, Mercado Municipal, Feiras e Mercados, Habitação, Ação Social, Juventude, Igualdade, Cidadania e Participação, Modernização Administrativa, Comunicação e Informação, Cooperação Externa;
De harmonia com o disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA);
Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dos artigos 36.º e 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto no artigo 16.º n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, enquanto Vereadora no uso das competências que advêm do Despacho 9692 de 12 de maio de 2023, subdelega, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que dirigem a seguir indicadas:
I - No Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Turismo, Comércio e Atividades Económicas, Mercado Municipal, Feiras e Mercados, as seguintes competências:
a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
b) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados [artigo 38.º, n.º 3, alínea j) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
d) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).
II - No Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Educação, Cultura, Património Histórico, Habitação, Ação Social, Juventude, as seguintes competências:
a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [artigo 38.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão [artigo 38.º, n.º 2, alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
b) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da citada Lei];
c) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).
Dê-se conhecimento do presente despacho ao senhor Presidente da Câmara, à Câmara Municipal, a todos os serviços municipais e publicite-se, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional do Município, no prazo de 30 dias.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas, desde a data das respetivas reconduções ou designações, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.
11 de março de 2024. - A Vice-Presidente, Marlene de Sousa Guerreiro.
317461976
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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