A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3579/2024, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 2.º grau chefes de divisão.

Texto do documento

Despacho 3579/2024 Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, por seu despacho de 4 de março de 2024, considerando que: A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, conforme consagrado no artigo 5.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo; O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual); Estabelecem os artigos 22.º n.º 8 e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que todos os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada; O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo 6.º n.º 2, bem como a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos; Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA); Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, delego, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que dirigem a seguir indicadas: I - Em comum, na Chefe da Divisão Administrativa Municipal (DAM), Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), em regime de substituição, Dr. Cederico Vicente Monteiro, no Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, e no Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, as seguintes competências: a) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 2 alínea h) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) No domínio da gestão e direção de recursos humanos, decidir em matéria de organização e horário de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (artigo 38.º n.º 2 alínea e) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos da respetiva divisão, desde que se tornem dispensáveis aos serviços e sejam requeridos pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea e) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados da respetiva divisão e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (artigo 38.º n.º 3 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); e) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (artigo 38.º n.º 3 alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); f) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo). II - Na Chefe da Divisão Administrativa Municipal (DAM), Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Administração Geral, Recursos Humanos e Representação Municipal, as seguintes competências: a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos: i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (artigo 38.º n.º 3 alínea f) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); c) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea j) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); d) Assinar certidões e atestados, da respetiva divisão, após autorização superior; e) Assinar declarações, requeridas nos diversos serviços da Divisão Administrativa Municipal; f) Solicitar diretamente aos trabalhadores afetos às várias Divisões Municipais colaboração em matérias relacionadas com a Gestão de Recursos Humanos, de modo a facilitar o exercício das suas competências; g) O poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções e tarefas que forem cometidas à divisão que dirige, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo este encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores, como “Gestor do Procedimento”, para a realização de diligências instrutórias específicas (n.os 1 a 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 46.º e 55.º n.os 2 e 3 do CPA). III - No Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), em regime de substituição, Dr. Cederico Vicente Monteiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Administração Geral e Finanças e Gestão do Património Municipal, as seguintes competências: a) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 1 alínea k) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 2 alínea i) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); c) No domínio da gestão e direção de recursos humanos: i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor (artigo 38.º n.º 3 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); e) Assinar a correspondência da autarquia no tocante à: I. Remessa de requisições, depois das mesmas serem autorizadas e assinadas; II. Remessa de cheques, notas de crédito ou informações sobre transferências bancárias, relativos a faturação e/ou transferências e subsídios, depois dos referidos documentos terem sido devidamente assinados pelo Tesoureiro, pelo signatário ou por quem esteja habilitado para o efeito; f) Remeter diretamente à Secção de Contabilidade toda a correspondência externa, enviada por fornecedores e outros, no que concerne a faturas, recibos, notas de crédito, entre outros; g) Remeter diretamente à Secção de Contabilidade todos os cheques e notas de transferências bancárias, nomeadamente as provenientes de Impostos Diretos, Fundos Comunitários, e para pagamento de taxas e tarifas, a fim de serem recebidas e contabilizadas por esta secção; h) Solicitar diretamente aos trabalhadores afetos às várias Divisões Municipais colaboração em matérias relacionadas com o Plano Plurianual de Investimentos, Obras, Serviços Municipais e Urbanismo, de modo a facilitar o exercício das suas competências. IV - No Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Planeamento Estratégico, Ordenamento do Território, Urbanismo e Licenciamento, as seguintes competências: a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos: i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea j) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); c) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação: i) A direção da instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, sem prejuízo das competências do gestor de procedimento (n.º 2 do artigo 8.º do RJUE conjugado com os artigos 44.º a 46.º e 55.º n.os 2 e 3 do CPA); ii) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do RJUE (n.os 1 e 10 do artigo 11.º do RJUE); iii) Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, de rejeição liminar ou de extinção do procedimento, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 conjugado com o n.º 10 do artigo 11.º do RJUE; iv) Suspender o procedimento até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, notificando o requerente desse ato, nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do RJUE conjugado com o n.º 10 do referido artigo 11.º; v) Emitir, sem dependência de qualquer despacho, certidão de identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação, nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE. V - Na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Obras e Infraestruturas Públicas, Renovação Urbana, Gestão do Património Municipal, as seguintes competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro). VI - Na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Ambiente e Alterações Climáticas, as seguintes competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro); b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro). Dê-se conhecimento do presente despacho à Câmara Municipal, a todos os serviços municipais e publicite-se, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional do Município, no prazo de 30 dias. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora delegadas, desde a data das respetivas reconduções ou designações, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo. 11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro. 317461198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda