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Despacho 3579/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 2.º grau chefes de divisão.

Texto do documento

Despacho 3579/2024



Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, por seu despacho de 4 de março de 2024, considerando que:

A administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, conforme consagrado no artigo 5.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo;

O Município de São Brás de Alportel está ao serviço do cidadão, orientando a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual);

Estabelecem os artigos 22.º n.º 8 e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que todos os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes, pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no seu artigo 6.º n.º 2, bem como a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, que procede à adaptação à administração local daquela Lei, no seu artigo 16.º, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos de decisão, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;

Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA);

Assim, com o objetivo de facilitar a desconcentração administrativa e tornar mais céleres os procedimentos administrativos, desde a sua receção nos serviços municipais até à sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, delego, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas às unidades orgânicas que dirigem a seguir indicadas:

I - Em comum, na Chefe da Divisão Administrativa Municipal (DAM), Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), em regime de substituição, Dr. Cederico Vicente Monteiro, no Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, e no Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, as seguintes competências:

a) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 2 alínea h) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) No domínio da gestão e direção de recursos humanos, decidir em matéria de organização e horário de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (artigo 38.º n.º 2 alínea e) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos da respetiva divisão, desde que se tornem dispensáveis aos serviços e sejam requeridos pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea e) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados da respetiva divisão e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (artigo 38.º n.º 3 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (artigo 38.º n.º 3 alínea m) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Assinar correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como assinar toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva divisão, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da divisão ou plataformas eletrónicas (n.º 8 do artigo 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo).

II - Na Chefe da Divisão Administrativa Municipal (DAM), Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Administração Geral, Recursos Humanos e Representação Municipal, as seguintes competências:

a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (artigo 38.º n.º 3 alínea f) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea j) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Assinar certidões e atestados, da respetiva divisão, após autorização superior;

e) Assinar declarações, requeridas nos diversos serviços da Divisão Administrativa Municipal;

f) Solicitar diretamente aos trabalhadores afetos às várias Divisões Municipais colaboração em matérias relacionadas com a Gestão de Recursos Humanos, de modo a facilitar o exercício das suas competências;

g) O poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções e tarefas que forem cometidas à divisão que dirige, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo este encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores, como “Gestor do Procedimento”, para a realização de diligências instrutórias específicas (n.os 1 a 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 46.º e 55.º n.os 2 e 3 do CPA).

III - No Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), em regime de substituição, Dr. Cederico Vicente Monteiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Administração Geral e Finanças e Gestão do Património Municipal, as seguintes competências:

a) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 1 alínea k) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza (artigo 38.º n.º 1 e artigo 35.º n.º 2 alínea i) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor (artigo 38.º n.º 3 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Assinar a correspondência da autarquia no tocante à:

I. Remessa de requisições, depois das mesmas serem autorizadas e assinadas;

II. Remessa de cheques, notas de crédito ou informações sobre transferências bancárias, relativos a faturação e/ou transferências e subsídios, depois dos referidos documentos terem sido devidamente assinados pelo Tesoureiro, pelo signatário ou por quem esteja habilitado para o efeito;

f) Remeter diretamente à Secção de Contabilidade toda a correspondência externa, enviada por fornecedores e outros, no que concerne a faturas, recibos, notas de crédito, entre outros;

g) Remeter diretamente à Secção de Contabilidade todos os cheques e notas de transferências bancárias, nomeadamente as provenientes de Impostos Diretos, Fundos Comunitários, e para pagamento de taxas e tarifas, a fim de serem recebidas e contabilizadas por esta secção;

h) Solicitar diretamente aos trabalhadores afetos às várias Divisões Municipais colaboração em matérias relacionadas com o Plano Plurianual de Investimentos, Obras, Serviços Municipais e Urbanismo, de modo a facilitar o exercício das suas competências.

IV - No Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), em regime de substituição, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Planeamento Estratégico, Ordenamento do Território, Urbanismo e Licenciamento, as seguintes competências:

a) No domínio da gestão e direção de recursos humanos:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

ii) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (artigo 38.º n.º 3 alínea j) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

i) A direção da instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, sem prejuízo das competências do gestor de procedimento (n.º 2 do artigo 8.º do RJUE conjugado com os artigos 44.º a 46.º e 55.º n.os 2 e 3 do CPA);

ii) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do RJUE (n.os 1 e 10 do artigo 11.º do RJUE);

iii) Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, de rejeição liminar ou de extinção do procedimento, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 conjugado com o n.º 10 do artigo 11.º do RJUE;

iv) Suspender o procedimento até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, notificando o requerente desse ato, nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do RJUE conjugado com o n.º 10 do referido artigo 11.º;

v) Emitir, sem dependência de qualquer despacho, certidão de identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação, nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE.

V - Na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT), em regime de substituição, Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Obras e Infraestruturas Públicas, Renovação Urbana, Gestão do Património Municipal, as seguintes competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro).

VI - Na Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição, Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, no âmbito exclusivo do exercício das funções nas áreas/pelouros de Ambiente e Alterações Climáticas, as seguintes competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º n.º 2 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão (artigo 38.º n.º 2 alínea b) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Dê-se conhecimento do presente despacho à Câmara Municipal, a todos os serviços municipais e publicite-se, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional do Município, no prazo de 30 dias.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes no âmbito das competências ora delegadas, desde a data das respetivas reconduções ou designações, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.

11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

317461198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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