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Despacho 3559/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos conselhos de administração das empresas do grupo Águas de Portugal.

Texto do documento

Despacho 3559/2024 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, da subalínea iv) da alínea a) do n.º 2 e da alínea u) do n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, na sua redação dada pelo Despacho 2321/2024, de 23 de fevereiro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, determino o seguinte: 1 - Delego nos conselhos de administração das empresas do grupo Águas de Portugal, com faculdade de subdelegação nas respetivas comissões executivas, quando existam, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizarem a celebração, para a correspondente empresa do grupo Águas de Portugal, de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, cabendo-lhes assegurar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo; b) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizarem a contratação, pela correspondente empresa do grupo Águas de Portugal, da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante ou de empresas que se encontrem em relação de grupo. 2 - Autorizo a dispensa, para efeitos do n.º 4 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, do disposto nos n.os 1 e 2 e no n.º 3 in fine do mesmo artigo, para todas as empresas do grupo Águas de Portugal, quando o objeto do contrato seja: a) A aquisição de serviços sem os quais não se mostre possível construir, reabilitar ou manter as infraestruturas necessárias ao cumprimento das obrigações de serviço público das empresas do grupo Águas de Portugal, tais como serviços de elaboração e revisão de projetos, levantamentos e análises de base e de campo, estudos geológicos e geotécnicos, medições e orçamentos, estudos ambientais, estudos de impacte social, económico ou cultural, ensaios laboratoriais ou outros, fiscalização e outros serviços semelhantes ou afins; b) A aquisição de serviços sem os quais não se mostre possível a realização de ações promotoras de uma utilização eficiente e racional da água no âmbito da "Campanha de sensibilização para o valor da água", contemplada no quadro 4 do Despacho 11680/2023, de 10 de novembro, designadamente a contratação de serviços de conceção criativa, aquisição de espaços publicitários, aquisição de merchandising, produção de peças gráficas e produção de peças audiovisuais para apoiar a realização de ações de informação, de sensibilização e de comunicação em diferentes meios e suportes, ações em espaços públicos, ações em escolas e workshops sobre eficiência hídrica e outras que se considerem relevantes para os objetivos de sensibilização para o valor da água. 3 - Que, trimestralmente, seja dado conhecimento a este Gabinete das autorizações praticadas no uso dos poderes conferidos no âmbito do presente despacho, bem como das decisões de contratar das aquisições de serviços referidas nas alíneas do n.º 2 do presente despacho. 4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 20 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires. 317509214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700210.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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