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Despacho 3551/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante, por antiguidade, do Primeiro-Sargento de Infantaria (1960271) Ricardo Jorge Nogueira Ramos da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 3551/2024



Por meu Despacho, de 14 de março de 2024, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, é promovido ao posto de Sargento-ajudante, por antiguidade, nos termos da alínea c) do artigo 234.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março e conforme Despacho do Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Primeiro-Sargento de Infantaria (1960271) Ricardo Jorge Nogueira Ramos, em 17 de setembro de 2021.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Sargento-ajudante de Infantaria (1970952) Luís Miguel Flores Lopes de Almeida Pereira e à direita do Sargento-ajudante de Infantaria (2000052) Pedro Miguel Hansen de Padua Marcelino.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 23 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho de 23 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º I569535-202112-DRH, de 22 de dezembro de 2021.

21 de março de 2024. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

317512113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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