Despacho 12363/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização de 1726 promoções relativas a lugares do ano de 2021 de militares da GNR.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras.
De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias.
O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas 1726 promoções relativas a lugares do ano de 2021 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.
2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.
10 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
(ver documento original)
314814709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Ligações para este documento
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