Mapa oficial
A Comissão Nacional de Eleições, no âmbito das suas competências, elabora e faz publicar no Diário da República o mapa com os resultados oficiais das eleições autárquicas.
Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 757/76, de 21 de Outubro, dessa publicação deve constar:
a) Número de eleitores inscritos por freguesia e por município;
b) Número de votantes por freguesia e por município;
c) Número de votos brancos e nulos por freguesia e por município;
d) Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;
e) Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;
f) Nomes dos candidatos eleitos das diversas listas, em relação a cada órgão autárquico.
Tendo em conta o elevado volume de dados que estas eleições implicam, a Comissão Nacional de Eleições deliberou publicitar estes resultados faseadamente, iniciando-se neste número a publicação dos elementos relativos à eleição das câmaras e das assembleias municipais, a que se seguirá a edição na folha oficial dos resultados relativos à eleição das assembleias de freguesia.
Os resultados agora publicados correspondem inteiramente aos dados fornecidos nas actas de apuramento geral recebidas dos 305 concelhos. O facto de se encontrarem discrepâncias, quer no somatório dos votos, quer na atribuição de mandatos, deve-se a essa transcrição literal, que, por se tratar de decisões transitadas em julgado, não podem ser alteradas pela Comissão Nacional de Eleições.
Comissão Nacional de Eleições, 11 de Fevereiro de 1994. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.
(ver documento original)