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Decreto Legislativo Regional 18/86/A, de 19 de Agosto

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Sumário

Transita para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) o pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/86/A

Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares

(transição de pessoal)

O Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, estabeleceu como um dos objectivos do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) contribuir para o aperfeiçoamento e consequente transformação industrial [alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º].

Este Instituto passou, assim, a abranger as atribuições e competências até agora cometidas ao Serviço de Classificação de Leite, dependente da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Justifica-se, assim, que à transição dos funcionários e agentes deste Serviço para o referido Instituto se apliquem as mesmas regras que o decreto legislativo regional acima referido estabeleceu para a transição do pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários para o mesmo Instituto.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A transição para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) do pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA) será feita nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, na parte que se refere ao pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários que transita para o mesmo Instituto.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/19/plain-57.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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