A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 7014/2024/2, de 1 de Abril

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Sumário

Torna-se pública a 1.ª alteração à estrutura orgânica e ao respetivo Regulamento dos ­Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7014/2024/2



Dr. Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal da Sertã, em sessão ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, a 1.ª alteração à estrutura orgânica e ao respetivo Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã, a vigorar com efeitos a 01 de janeiro de 2024, em anexo.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser inserido na página eletrónica do Município da Sertã http://www.cm-serta.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã

[…]

TÍTULO II

SERVIÇOS MUNICIPAIS

CAPÍTULO I

ESTRUTURA FLEXÍVEL

SECÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Artigo 24.º

Composição

1 - A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

[…]

Secção de Tesouraria Municipal (STM);

Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT).

[…]

Artigo 31.º

Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT)

1 - O Gabinete de Informática e Novas Tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da Autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de “governo eletrónico”, bem como garantir a cibersegurança.

2 - Ao Gabinete de Informática e Novas Tecnologias incumbem as seguintes funções:

a) Implementar e gerir os sistemas eletrónicos de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;

b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;

c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

d) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

e) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

f) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia Web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Concelho, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;

g) Zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos de telecomunicações;

h) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

i) Pontualmente, realocar os recursos existentes com base nas reais necessidades dos colaboradores, maximizando os recursos;

j) Propor e gerir as medidas a implementar em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 32.º

Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFADL)

[…]

Artigo 33.º

Setor de Floresta e Agricultura (SFA)

[…]

Artigo 34.º

Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural (SDLCR)

[…]

Artigo 35.º

Setor de Espaços Verdes e de Lazer (SEV)

[…]

Artigo 36.º

Divisão de Obras Municipais (DOM)

[…]

Artigo 37.º

Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SGTSIG)

[…]

Artigo 38.º

Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras (SPFAO)

[…]

Artigo 39.º

Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta (SAMOSD)

[…]

Artigo 40.º

Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações (SEET)

[…]

Artigo 41.º

Setor de Parque de Máquinas e Viaturas (SPMV)

[…]

Artigo 42.º

Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)

[…]

Artigo 43.º

Setor de Águas e Saneamento (SAS)

[…]

Artigo 44.º

Setor de Gestão de Resíduos (SGR)

[…]

Artigo 45.º

Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios (SFMGC)

[…]

Artigo 46.º

Serviço apoio ao Médico Veterinário Municipal (SAMVM)

[…]

Artigo 47.º

Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF)

[…]

Artigo 48.º

Balcão de Atendimento Único (BAU)

[…]

Artigo 49.º

Setor de Gestão Urbanística (SGU)

[…]

Artigo 50.º

Setor de Fiscalização Municipal (SFM)

[…]

Artigo 51.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

[…]

Artigo 52.º

Setor de Recursos Humanos (SRH)

[…]

Artigo 53.º

Setor de Apoio Administrativo (SAA)

[…]

Artigo 54.º

Setor de Apoio Jurídico (SAJ)

[…]

Artigo 55.º

Setor de Apoio aos Órgãos do Município (SAOM

[…]

Artigo 64.º

Secção de Tesouraria Municipal (STM)

1 - A Secção de Tesouraria tem como missão fundamental movimentar os meios monetários do município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.

2 - À Secção de Tesouraria incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

c) Coordenar todos os Postos de Cobrança de Receita/Tesouraria Municipais, instalados nos diversos serviços;

d) Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

e) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;

f) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

g) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;

h) Efetuar depósitos nas instituições bancárias;

i) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;

j) Enviar diariamente para a Divisão Económico-financeira os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa;

k) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

l) Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

[…]

Artigo 83.º

Organograma dos serviços

O organograma dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.

[…]

Artigo 85.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.

ANEXO I

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317461416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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