Dr. Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal da Sertã, em sessão ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, a 1.ª alteração à estrutura orgânica e ao respetivo Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã, a vigorar com efeitos a 01 de janeiro de 2024, em anexo.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser inserido na página eletrónica do Município da Sertã http://www.cm-serta.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.
7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã
[…]
TÍTULO II
SERVIÇOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
ESTRUTURA FLEXÍVEL
SECÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Artigo 24.º
Composição
1 - A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
[…]
Secção de Tesouraria Municipal (STM);
Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT).
[…]
Artigo 31.º
Gabinete de Informática e Novas Tecnologias (GINT)
1 - O Gabinete de Informática e Novas Tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da Autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de “governo eletrónico”, bem como garantir a cibersegurança.
2 - Ao Gabinete de Informática e Novas Tecnologias incumbem as seguintes funções:
a) Implementar e gerir os sistemas eletrónicos de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;
c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
d) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
e) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
f) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia Web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Concelho, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;
g) Zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos de telecomunicações;
h) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
i) Pontualmente, realocar os recursos existentes com base nas reais necessidades dos colaboradores, maximizando os recursos;
j) Propor e gerir as medidas a implementar em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º
Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFADL)
[…]
Artigo 33.º
Setor de Floresta e Agricultura (SFA)
[…]
Artigo 34.º
Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural (SDLCR)
[…]
Artigo 35.º
Setor de Espaços Verdes e de Lazer (SEV)
[…]
Artigo 36.º
Divisão de Obras Municipais (DOM)
[…]
Artigo 37.º
Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SGTSIG)
[…]
Artigo 38.º
Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras (SPFAO)
[…]
Artigo 39.º
Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta (SAMOSD)
[…]
Artigo 40.º
Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações (SEET)
[…]
Artigo 41.º
Setor de Parque de Máquinas e Viaturas (SPMV)
[…]
Artigo 42.º
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)
[…]
Artigo 43.º
Setor de Águas e Saneamento (SAS)
[…]
Artigo 44.º
Setor de Gestão de Resíduos (SGR)
[…]
Artigo 45.º
Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios (SFMGC)
[…]
Artigo 46.º
Serviço apoio ao Médico Veterinário Municipal (SAMVM)
[…]
Artigo 47.º
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF)
[…]
Artigo 48.º
Balcão de Atendimento Único (BAU)
[…]
Artigo 49.º
Setor de Gestão Urbanística (SGU)
[…]
Artigo 50.º
Setor de Fiscalização Municipal (SFM)
[…]
Artigo 51.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
[…]
Artigo 52.º
Setor de Recursos Humanos (SRH)
[…]
Artigo 53.º
Setor de Apoio Administrativo (SAA)
[…]
Artigo 54.º
Setor de Apoio Jurídico (SAJ)
[…]
Artigo 55.º
Setor de Apoio aos Órgãos do Município (SAOM
[…]
Artigo 64.º
Secção de Tesouraria Municipal (STM)
1 - A Secção de Tesouraria tem como missão fundamental movimentar os meios monetários do município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.
2 - À Secção de Tesouraria incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:
a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
c) Coordenar todos os Postos de Cobrança de Receita/Tesouraria Municipais, instalados nos diversos serviços;
d) Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
e) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
f) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
g) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;
h) Efetuar depósitos nas instituições bancárias;
i) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
j) Enviar diariamente para a Divisão Económico-financeira os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa;
k) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
l) Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
[…]
Artigo 83.º
Organograma dos serviços
O organograma dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.
[…]
Artigo 85.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.
ANEXO I
317461416