A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3529/2024, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução da contratação de cinco veículos em regime de aluguer operacional de viaturas.

Texto do documento

Despacho 3529/2024



Por meu despacho de 08 de março de 2024, nos termos da competência própria e considerando que:

a) O Instituto Politécnico de Leiria pretende realizar a contratação de 5 veículos em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), pelo período de 48 meses;

b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2024 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

c) O Instituto Politécnico de Leiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.

Ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 08 de julho e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizo a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:

Ano de 2024: o valor de € 3.985,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2025: o valor de € 47.820,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2026: o valor de € 47.820,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2027: o valor de € 47.820,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2028: o valor de € 43.835,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

12 de março de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

317466699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda