Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6952-A/2024/2, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para dirigente intermédio de 2.º grau - chefes de divisão, e de 3.º grau - coordenador de núcleo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6952-A/2024/2



Procedimentos concursais para dirigente intermédio

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se torna público que por meus despachos de 29/02/2024, no uso de competência delegada, determinei a abertura de procedimentos concursais para dirigente intermédio nos seguintes termos:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Educação, Inovação Social e Bem-Estar - DEIB;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho de dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenador do Núcleo da Educação, Ação Social e Saúde - NEASS;

Ref.ª D - 1 posto de trabalho de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais - DOSM;

Ref.ª E - 1 posto de trabalho de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - DGUT.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta de oferta de emprego a publicitar na Bolsa de Emprego Público - BEP no endereço www.bep.gov.pt e, por extrato, num jornal de expansão nacional. Todas as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público, que ocorrerá até cinco dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

21 de março de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

317520635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda