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Despacho 3363/2024, de 28 de Março

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Sumário

Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao superintendente-chefe Paulo Jorge Valente Gomes, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 3363/2024



Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 52.º e no n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência, neste último caso, está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Conselho da Europa) ao superintendente-chefe (M/100036) Paulo Jorge Valente Gomes, da Polícia de Segurança Pública, de 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025.

6 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

317486324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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