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Despacho 3360/2024, de 28 de Março

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Sumário

Renova a comissão de serviço da mestra Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

Texto do documento

Despacho 3360/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da mestra Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de um ano.

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.

7 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

Nota curricular

Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz

Licenciada em Gestão (2009) e mestra em Controlo de Gestão e dos Negócios (2013) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL). Licenciada em Economia (2022) pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e doutoranda em Matemática aplicada à Economia e Gestão nesse mesmo Instituto. Publicou no International Journal of Academic Research, 2013, Part A, 5(6), 239-251, um artigo sobre Relationship between implied volatility and the underlying in major international stock markets. Lecionou a unidade curricular Aplicações Informáticas de Contabilidade na Universidade Europeia (2013-2015). Técnica superior no Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR (2011-2016). É consultora associada no Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP desde 2016, onde exerce funções de controlo de gestão - corrente e de projetos, com e sem financiamento comunitário - e ponto focal para a entidade que presta serviços partilhados.

317485822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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