Decisão final - Classificação da Fonte de Santiago, da União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), como Monumento de Interesse Municipal
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: Faz saber que, no uso de competências previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que por deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 19/02/2024, foi aprovada a classificação da Fonte de Santiago, localizada na Rua da Boavista, na união de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), como Monumento de Interesse Municipal. Mais faz saber que, dado que o imóvel se encontra inserido na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Braga, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do n.º 2 artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicados no sítio de Internet do Município e no Diário da República. A localização do monumento consta da planta anexa a este Edital.
14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Planta de localização com o imóvel assinalado
Planta de localização com o imóvel assinalado (1:1000 - Extrato PDM Braga)
317483246