Deliberação 396/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 89/2023, de 11 de outubro, e da Portaria 6-A/2024, de 4 de janeiro, que aprovaram respetivamente, a criação e os estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do Despacho 2319/2024, de subdelegação de competências da Secretaria de Estado da Promoção da Saúde, de 21 de fevereiro de 2024, o Conselho Diretivo do ICAD, IP, no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 07/03/2024, delegar e subdelegar nos membros do Conselho Diretivo, a pratica dos seguintes atos:
1 - No âmbito de orientação e gestão do instituto, respetivamente:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
b) Praticar atos respeitantes ao pessoal previstos na Lei e nos estatutos;
c) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
1.1 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:
a) Dinamizar e acompanhar o processo da avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3), garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respetivos serviços;
b) Conceder a atribuição do estatuto trabalhador - estudante, nos termos da legislação em vigor;
c) Autorizar a atribuição de abono e regalias a que os trabalhadores, tenham direito, nos termos da Lei;
d) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da Lei e dos regulamentos em vigor;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Conceder licenças sem remuneração, assim como autorizar o seu regresso, nos termos da Lei;
g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões especificas em território nacional ou no estrangeiro que impliquem encargos com deslocações, desde que integrados em atividade doo ICAD, IP;
h) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
i) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com as deslocações;
c) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar a abono de ajudas de custo, nos temos legais aplicáveis;
d) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens imóveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 100.000 €;
3 - No âmbito das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência:
a) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro;
b) Aprovar o mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;
c) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual;
d) Orientar, dinamizar e aplicar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;
e) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual;
f) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;
g) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;
4 - Os membros do Conselho Diretivo são os Licenciados João Augusto Castel -Branco Goulão e Manuel Ribeiro Cardoso.
5 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º, do Código de Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na Lei.
6 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado.
7 - A presente deliberação produz efeitos a 01/01/2024, ficando por estes meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
12 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
317474377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2000-11-29 -
Lei
30/2000 -
Assembleia da República
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
-
2001-04-23 -
Decreto-Lei
130-A/2001 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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2023-10-11 -
Decreto-Lei
89/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
-
2024-01-04 -
Portaria
6-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Aprova os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., definindo a respetiva organização interna
Aviso
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