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Despacho 3305/2024, de 27 de Março

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Sumário

Designa como fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a sociedade Santos Carvalho & Associados SROC, S. A.

Texto do documento

Despacho 3305/2024



Considerando que o Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, que cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., enquanto instituto público de regime especial, determina que um dos seus órgãos é o fiscal único, enquanto órgão de fiscalização, e que o mesmo é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, observando, no que concerne ao mandato, remuneração e competências, o disposto na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da delegação de competências conferida pela alínea k) do n.º 3 do Despacho 2867/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a sociedade Santos Carvalho & Associados SROC, S. A., com sede na Avenida da Boavista, n.º 2881, 2.º, escritórios 14 e 15, 4100-136 Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva 502270136, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 71 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161406, representada por André Miguel Andrade e Silva Junqueira Mendonça, revisor oficial de contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1530 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161140.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada, nos termos da lei, uma única vez, por igual período.

3 - É fixada ao fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido de presidente do órgão de direção dos institutos públicos de regime especial do Grupo B, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

317369928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695703.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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