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Deliberação 390/2024, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto (CDRSP).

Texto do documento

Deliberação 390/2024 Considerando a nomeação do Professor Coordenador Rui Miguel Barreiros Rúben como Diretor do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto e consequentemente: A caducidade da Deliberação 1177/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, operada por força da mudança do titular do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); A previsão dos artigos 9.º e 10.º, n.os 5 e 6, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria; Que nos termos do artigo 59.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica; A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria; O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP; O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria; O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 janeiro e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA: 1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 15 de fevereiro de 2024, delega no Diretor do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentando do Produto, Professor Coordenador Rui Miguel Barreiros Rúben, as competências para: 1.1 - Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de €12.500, respeitado o plafond anual definido pelo Conselho de Gestão em 13.11.2023; 1.2 - Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar; 1.3 - Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de €25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação. 2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1. respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente Instituto do Politécnico de Leiria. 3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3. 4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdiretores da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência. 5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP. 6 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA. 7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelo delegado, desde o dia 10 de janeiro de 2024, data da tomada de posse, até à publicação da delegação no Diário da República. 15 de fevereiro de 2024. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, vice-presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora. 317436144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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