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Despacho 3183-A/2024, de 25 de Março

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Sumário

Determina o reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART).

Texto do documento

Despacho 3183-A/2024



O Despacho 5387/2023, de 10 de maio, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências de verbas do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM), previstas no n.º 3 do artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, destinadas a assegurar o financiamento dos serviços públicos de transportes de passageiros, abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia.

Tendo por base o apuramento das necessidades de financiamento realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., constata-se que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo semestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros.

Este financiamento será alvo de supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, tal como previsto no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, assegurando que não haverá sobrecompensações no conjunto das medidas implementadas e determinando a devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido.

Assim, nos termos do disposto no artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e do Despacho 5387/2023, de 10 de maio, o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo da competência que lhes foi delegada, respetivamente, pelo Ministros das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determinam o seguinte:

1 - Para reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros, é transferida para o Fundo Ambiental uma verba de 29 322 609 €.

2 - A verba referida no anterior é distribuída pelas autoridades de transportes de acordo com a tabela seguinte:

Região/Autoridade de Transporte

Valor
(euros)

Comunidade Intermunicipal do Cávado

6 997 294 €

Comunidade Intermunicipal do Ave

283 845 €

Área Metropolitana do Porto

2 756 516 €

Comunidade Intermunicipal do Douro

12 212 €

Comunidade Intermunicipal do Oeste

523 297 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

343 175 €

Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões

1 620 516 €

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

382 279 €

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela

112 507 €

Área Metropolitana de Lisboa

14 853 830 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

69 470 €

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

214 627 €

Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

108 577 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

283 444 €

Comunidade Intermunicipal do Algarve

761 020 €

Total

29 322 609 €



3 - As verbas identificadas no número anterior são transferidas pelo Fundo Ambiental para as Autoridades de Transportes, mediante a apresentação por parte destas de uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção, comprometendo-se a transferir as verbas para os operadores proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

317521842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5693631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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