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Aviso (extrato) 6294/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Equipa do Radar Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6294/2024/2



Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para a Equipa do Radar Social

1 - Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho e a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público, que por proposta aprovada por unanimidade, deliberação 139, da Câmara Municipal de Gavião, datada de 21 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano de 2024, para a execução do projeto Radar Social aberto pelo Aviso de Abertura n.º 07/C03-i01/2023 de 7 de julho de 2023;

2 - Local de trabalho: área do Município de Gavião;

3 - Caracterização dos postos de trabalho: de acordo com o Mapa de Pessoal para 2024, conjugado com o Aviso de Abertura n.º 07/C03-i01/2023, nomeadamente:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área habilitacional de Psicologia, para exercer as funções de Coordenador da Equipa do Radar Social de acordo com o previsto no ponto 4.9 do Aviso de Abertura do projeto;

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área habilitacional de Serviço Social, para exercer as funções de Técnico Superior do Radar Social de acordo com o previsto no ponto 4.9 do Aviso de Abertura do projeto;

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP;

4 - Habilitações Académicas exigidas:

4.1 - Referência A: Licenciatura na área da Psicologia, Área CNAEF - 311;

4.2 - Referência B: Licenciatura na área de Serviço Social, Área CNAEF - 762;

4.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Gavião em https://www.cm-gaviao.pt/municipio/recursos-humanos/, no separador Procedimentos Concursais.

1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.

17422933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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