Aviso DD1159, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 177, de 03.08.1985, Pág. 2356
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Data:
1985-08-03
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Altera os limites fixados no n.º 1.º da Portaria n.º 384/80, de 9 de Julho, actualizados pela Portaria n.º 554/84, de 2 de Agosto.
Aviso
Comunica-se que, sob a superior orientação do Ministério das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 30.º e pela alínea a) do artigo 31.º da sua Lei Orgânica, e em aplicação do previsto no n.º 2.º da
Portaria 554/84, de 2 de Agosto, determina o seguinte:
Os limites fixados no n.º 1.º da Portaria 384/80, de 9 de Julho, actualizados pelo n.º 1.º da Portaria 554/84, de 2 de Agosto, são alterados pela forma seguinte:
a) Pessoas de idade igual ou superior a 18 anos ou emancipadas - 100000$00;
b) Pessoas de idade inferior a 18 anos e não emancipadas, mas igual ou superior a 12 anos - 70000$00;
c) Pessoas de idade inferior a 12 anos - 40000$00.
Ministério das Finanças e do Plano. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/03/plain-569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/569.dre.pdf .
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