O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alargamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.
Os Centros Qualifica promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas e desempenham um papel fundamental no reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, para efeitos de obtenção de uma qualificação, contribuindo, deste modo, para o aumento da sua empregabilidade.
Em funcionamento desde o início de 2017, a rede de Centros Qualifica integra, em 2024, mais de 300 centros localizados em todas as NUTS II de Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, garantindo-se assim maior proximidade junto da população portuguesa e do público-alvo do Programa Qualifica. Os Centros Qualifica da região NUTS II da Área Metropolitana de Lisboa representam aproximadamente 15 % da rede e asseguram uma parte significativa da execução do Programa Qualifica, decorrente da sua intervenção junto da população adulta, colocando-se com frequência a estes Centros a necessidade de dar resposta a grupos vulneráveis, com baixas qualificações e em risco de exclusão social.
A ANQEP, I. P., contratualizou com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal a implementação de dois investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados a promover a participação e melhoria de competências e qualificações de adultos menos qualificados, com envolvimento direto da rede de Centros Qualifica e cuja adequada implementação depende do eficaz funcionamento da rede. A saber: o subinvestimento rec06-i03.01 Projetos locais promotores de qualificações de nível B1/B2/B3 e o subinvestimento re-c06-i03.02 Acelerador Qualifica.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, os Centros Qualifica podem ser criados por entidades promotoras, públicas ou privadas, nomeadamente agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), entidades formadoras certificadas, empresas e associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada, em função dos territórios, setores e públicos a que se dirigem.
Historicamente, a atividade da rede de Centros Qualifica tem sido passível de financiamento comunitário, através do Fundo Social Europeu no âmbito dos quadros financeiros plurianuais da União Europeia para todas as regiões NUTS II de Portugal continental, de acordo com o modelo de financiamento estabelecido no Regulamento Específico do Capital Humano, no aviso de abertura de concursos e demais normativos específicos.
O Portugal 2030, que coloca em prática o Acordo de Parceria celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia, não contempla na sua programação, financiamento do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) destinado à atividade dos Centros Qualifica localizados na Área Metropolitana de Lisboa.
Com efeito, nos termos do artigo 78.º da Portaria 325/2023, de 30 de outubro, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, prevê-se que apenas podem aceder ao financiamento previsto por este fundo europeu as entidades promotoras de Centros Qualifica cuja cobertura territorial corresponda a NUTS III das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, excluindo-se os Centros Qualifica cuja cobertura territorial corresponde à NUTS III da região da Área Metropolitana de Lisboa.
Neste sentido, o financiamento da atividade dos Centros Qualifica desta região da Área Metropolitana de Lisboa será assegurado, durante o ano de 2024:
a) Pelo IGeFE no que se refere aos Centros Qualifica cujas entidades promotoras pertencem ao Ministério da Educação;
b) Pelo IEFP, I. P., no que se refere aos Centros Qualifica cujas entidades promotoras pertencem aos centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I. P.; e,
c) Pelo IEFP, I. P., no que se refere aos Centros Qualifica não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do Ministério da Educação, nos termos previstos no artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, estabeleceu-se que, durante o ano de 2024, o IEFP, I. P., está autorizado a financiar a atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do Ministério da Educação, com autorização de funcionamento emitida por despacho da ANQEP, I. P.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, para efeitos do financiamento dessas atividades, o IEFP, I. P., está autorizado a transferir o montante máximo de € 1 481 896,74, de acordo com o modelo de financiamento a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Torna-se necessário, por isso, definir o modelo de financiamento aplicável à atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do Ministério da Educação, com autorização de funcionamento emitida por despacho da ANQEP, I. P., nos termos previstos no n.º 2 do já mencionado artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
De forma a garantir a uniformidade entre os regimes aplicáveis às atividades dos Centros Qualifica a nível nacional, evitando disparidades no âmbito desta rede, entende-se que o financiamento a atribuir aos Centros Qualifica indicados no diploma de execução orçamental deverá seguir, com as devidas e necessárias adaptações, a metodologia adotada no âmbito da aplicação dos fundos decorrentes do FSE+, nos termos previstos no Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Neste sentido, entende-se que o modelo de financiamento destas atividades deverá seguir, com as necessárias adaptações, as regras aplicáveis à tipologia de operação "Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Centros Qualifica", prevista e regulada nos termos dos artigos 75.º e seguintes da referida Portaria 325/2023, de 30 de outubro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso dos poderes delegados através do Despacho 8462/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso dos poderes delegados através do Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1 - O presente despacho define o modelo de financiamento da atividade dos Centros Qualifica da área Metropolitana de Lisboa não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do Ministério da Educação, com autorização de funcionamento emitida por despacho da ANQEP, I. P., nos termos do artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
2 - Ao modelo de financiamento das atividades dos Centros Qualifica identificados no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, a metodologia adotada no âmbito da aplicação do fundo FSE+, e as regras aplicáveis à tipologia de operação "Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Centros Qualifica", nos termos do Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, e da Portaria 325/2023, de 30 de outubro.
3 - A dotação financeira máxima prevista é de € 1 481 896,74.
4 - Os montantes máximos de despesa elegível, por escalão de atividade do Centro Qualifica são os seguintes, para um período de 12 (doze) meses:
Escalão de atividade | Inscrições | Montante máximo elegível | |
Mínimo | Máximo | ||
1 | 1 200 | 1 800 | 105 849,77€ |
2 | 800 | 1 199 | 95 264,79€ |
3 | 400 | 799 | 84 679,81€ |
5 - As despesas elegíveis compreendem o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
6 - Compete ao IEFP, I. P., após auscultação da ANQEP, I. P., promover a abertura do concurso destinado à seleção de candidaturas a financiamento para apoio à atividade dos Centros Qualifica referidos no n.º 1, mediante a publicação de aviso de abertura de concurso (AAC), que estabelecerá os critérios de elegibilidade e de seleção, a regulamentação específica da implementação e as respetivas regras de execução.
7 - A contratualização dos apoios concedidos é realizada entre o IEFP, I. P., e a entidade que titula a candidatura, sob proposta da ANQEP, I. P., nos termos a definir no AAC a que se refere o número anterior.
8 - A ANQEP, I. P., assegura as funções de análise de candidaturas a financiamento e de verificação administrativa e local da execução física e financeira dos Centros Qualifica da área Metropolitana de Lisboa referidos no n.º 1, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 159.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
9 - A ANQEP, I. P., assegura a comunicação atempada às estruturas do IEFP, I. P., das informações necessárias para efeitos de verificação dos resultados alcançados pelos Centros Qualifica, incluindo o apuramento dos valores finais elegíveis para pagamento.
10 - Para efeitos dos números anteriores, a articulação entre o IEFP, I. P., e a ANQEP, I. P., é definida em protocolo a celebrar entre as duas entidades no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.
11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
8 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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