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Portaria 397/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da «Empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal».

Texto do documento

Portaria 397/2024/2



Considerando que o IMT, I. P., celebrou, em junho de 2021, um contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da delegação distrital de Setúbal, por um período de seis meses, a executar durante o ano de 2021.

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 401/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 e 2022.

Considerando que a aprovação do Plano de Segurança e Saúde em Obra reporta a agosto de 2021, mediando período de apenas quatro meses e meio para a obra decorrer na sua totalidade durante o ano de 2021, abaixo dos seis meses necessários à referida empreitada, demonstrou-se necessário proceder à reprogramação dos encargos e do período anteriormente autorizado, período esse suficiente à validação do último auto de medição e auto de receção provisório da empreitada.

Em 2022, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., elaborou uma adenda ao contrato, para o ano de 2022, ano em que identificou trabalhos complementares, nos termos do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, no valor de € 24 719,23, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual global de € 575 974,07, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a "Empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de "Empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal", até ao montante global de € 575 974,07, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Em 2021: € 363 293,86;

Em 2022: € 187 960,98;

Em 2023: € 0,00;

Em 2024: € 24 719,23

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

4 - Fica revogada a Portaria 401/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 19 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317415684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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