Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 401/2022, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal

Texto do documento

Portaria 401/2022

Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal.

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o IMT, I. P., celebrou, em junho de 2021, um contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal, sita na Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 92-R/C, 2900-062 Setúbal, por um período de seis meses, a executar durante o ano de 2021.

Considerando que a aprovação do Plano de Segurança e Saúde em Obra reporta a agosto de 2021, mediando período de apenas quatro meses e meio para a obra decorrer na sua totalidade durante o ano de 2021, abaixo dos seis meses necessários à referida empreitada, demonstrando-se necessário o seu reescalonamento, a compreender os anos de 2021 e 2022, por período suficiente à validação do último auto de medição e auto de receção provisório da empreitada.

Considerando que o procedimento passará a ter execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. Considerando que o contrato em causa tem um preço de (euro) 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo de execução abrangerá os anos de 2021 e 2022.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal do IMT, I. P., na Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 92-R/C, 2900-062 Setúbal, até ao montante global de (euro) 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Em 2021: (euro) 363 293,86;

Em 2022: (euro) 187 960,98.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

315140709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda