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Despacho 2968/2024, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau e 2.º grau que não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes de 1.º grau (Divisão Jurídica e de Contencioso, Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Monumentos e Sítios).

Texto do documento

Despacho 2968/2024



Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau e nos dirigentes intermédios de 2.º grau do Património Cultural, I. P., que não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes de 1.º grau (Divisão Jurídica e de Contencioso, Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Monumentos e Sítios).

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (EPD), e do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, na atual redação, e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do PCIP, o Conselho Diretivo do PC,IP deliberou na reunião de 25.01.2024 delegar, nos dirigentes intermédios de 1.º grau do PCIP e nos dirigentes intermédios de 2.º grau que não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes de 1.º grau (Divisão Jurídica e de Contencioso, Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Monumentos e Sítios), no que se refere à prática de atos relativos à gestão dos recursos humanos inerentes à alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do EPD:

1 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho suplementar, incluindo trabalho noturno, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, dentro dos limites legalmente estabelecidos, previamente verificados e informados pelo DPG.

2 - Decidir sobre horários de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica, no cumprimento da lei e regulamentos em vigor.

3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que dirigem, em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24.04, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, em consonância com as respetivas dotações orçamentais.

4 - Autorizar o processamento e o pagamento dos Boletins Itinerários mensais dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que dirigem.

5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

6 - Delegar ainda, nos dirigentes das unidades orgânicas, em cumprimento do n.º 3 do artigo 9.º do EPD os poderes necessários à assinatura a correspondência corrente dos respetivos serviços, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o Património Cultural, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias.

No exercício dos poderes delegados deve ser sempre mencionada essa qualidade, em cumprimento do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de poderes é publicada de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 25 de janeiro de 2024.

25 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Património Cultural, I. P., João Carlos dos Santos.

317399299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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