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Despacho 2933/2024, de 19 de Março

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Sumário

Aprovação complementar do modelo n.º 701.51.24.3.02 alcoolímetro da marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF’IR Evolution.

Texto do documento

Despacho 2933/2024



Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 701.51.24.3.02

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 da Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 366/2023, de 15 de novembro, aprovo as características complementares do alcoolímetro, marca Alcohol ­Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF’IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure ­Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, L.da, Rua Álvaro Benamor, 8 B, Carnide, 1600-894 Lisboa.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um alcoolímetro aprovado através do Despacho 5302/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2023, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12

Em conformidade com as alterações inseridas, o alcoolímetro é aprovado para funcionar no intervalo de temperatura ambiente compreendido entre -10°C e +50°C.

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo aprovado.

2 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no ­símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


3 - Validade:

A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 5302/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2023.

7 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

317450781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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