Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 701.51.24.3.02
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 da Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 366/2023, de 15 de novembro, aprovo as características complementares do alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF’IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, L.da, Rua Álvaro Benamor, 8 B, Carnide, 1600-894 Lisboa.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um alcoolímetro aprovado através do Despacho 5302/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2023, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12
Em conformidade com as alterações inseridas, o alcoolímetro é aprovado para funcionar no intervalo de temperatura ambiente compreendido entre -10°C e +50°C.
Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo aprovado.
2 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
3 - Validade:
A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 5302/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2023.
7 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
317450781