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Despacho 5302/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 - alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution

Texto do documento

Despacho 5302/2023

Sumário: Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 - alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution.

Despacho de Aprovação de Modelo n.º 701.51.23.3.12

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, LDA, Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infravermelho.

2 - Constituição

O instrumento apresenta-se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, com écran de cristais líquidos e os botões de acionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro e na região inferior do alcoolímetro encontram-se os dipositivos para ligação USB e de alimentação elétrica.

O alcoolímetro está equipado com uma bateria de níquel metal hidreto (Ni-MH) recarregável. Apresenta uma impressora portátil, com conexão via Bluetooth ou por cabo.

3 - Características metrológicas

Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS

Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS

Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC

Programa informático com versão de software Saf'IR 2.J.4 e soma de controlo «0x99fb».

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca

Modelo

Número de série

Nome ou marca do fabricante ou do importador

Intervalo de indicação

Intervalo de temperatura de utilização, emºC

Fator de conversão

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

24 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Imagens de Selagem e do Instrumento

(ver documento original)

316404917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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