Despacho 5302/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 - alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution
Texto do documento
Despacho 5302/2023
Sumário: Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 - alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution.
Despacho de Aprovação de Modelo n.º 701.51.23.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, LDA, Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infravermelho.
2 - Constituição
O instrumento apresenta-se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, com écran de cristais líquidos e os botões de acionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro e na região inferior do alcoolímetro encontram-se os dipositivos para ligação USB e de alimentação elétrica.
O alcoolímetro está equipado com uma bateria de níquel metal hidreto (Ni-MH) recarregável. Apresenta uma impressora portátil, com conexão via Bluetooth ou por cabo.
3 - Características metrológicas
Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC
Programa informático com versão de software Saf'IR 2.J.4 e soma de controlo «0x99fb».
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca
Modelo
Número de série
Nome ou marca do fabricante ou do importador
Intervalo de indicação
Intervalo de temperatura de utilização, emºC
Fator de conversão
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
24 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Imagens de Selagem e do Instrumento
(ver documento original)
316404917
Sumário: Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 - alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution.
Despacho de Aprovação de Modelo n.º 701.51.23.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, LDA, Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infravermelho.
2 - Constituição
O instrumento apresenta-se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, com écran de cristais líquidos e os botões de acionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro e na região inferior do alcoolímetro encontram-se os dipositivos para ligação USB e de alimentação elétrica.
O alcoolímetro está equipado com uma bateria de níquel metal hidreto (Ni-MH) recarregável. Apresenta uma impressora portátil, com conexão via Bluetooth ou por cabo.
3 - Características metrológicas
Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC
Programa informático com versão de software Saf'IR 2.J.4 e soma de controlo «0x99fb».
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca
Modelo
Número de série
Nome ou marca do fabricante ou do importador
Intervalo de indicação
Intervalo de temperatura de utilização, emºC
Fator de conversão
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
24 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Imagens de Selagem e do Instrumento
(ver documento original)
316404917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-10 -
Portaria
1556/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o Regulamento dos Alcoolímetros.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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