Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 204/2022, de 8 de agosto, tendo em conta as nomeações entretanto ocorridas nos cargos de dirigente de seguida identificados, importa atualizar o meu Despacho 9392/2023, de 12 de maio de 2023, publicado no DR 2.ª série, n.º 178, de 13 setembro de 2023.
1 - Nestes termos, delego nos diretores e chefes de equipa identificados, as competências seguintes, quando aplicáveis, tendo em conta os respetivos períodos de início exercício de funções:
Dirigente/designação | Cargo |
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Luís Manuel Marques Paiva Com efeitos a 1 de novembro de 2023 | Diretor do Departamento de Tecnologias de Suporte e Comunicação |
Gisela Duarte Pereira Oliveira Com efeitos a 1 de novembro de 2023 | Diretora do Departamento de Acompanhamento Setorial Defesa Nacional; Administração Interna; Justiça. |
Carla Miguel Gouveia Gonçalves Com efeitos a 14 de novembro de 2023 | Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior |
Ricardo Augusto Vasques Saraiva Faria Com efeitos a 12 de fevereiro de 2024 | Chefe do Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade |
a) Prestar aos Gabinetes da Tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, de toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela DGO ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na DGO;
b) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c) A afetação ou reafetação de pessoas às divisões de serviços que integram a respetiva unidade orgânica, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;
d) A organização das equipas das respetivas unidades orgânicas, promovendo o adequado equilíbrio e as orientações superiores em matéria de regime de prestação da DGO, assim como o seu escalonamento quando aplicável;
e) A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores das unidades orgânicas, nos termos legalmente previstos, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
2 - Em especial, na diretora de serviços do Departamento de Acompanhamento Setorial, Gisela Duarte Pereira Oliveira, a competência para emissão de despacho final da DGO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central:
a) Pedidos relativo a Fundos Disponíveis, articulando nos aspetos necessários ao processo com a Direção de Serviços do Orçamento, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;
b) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;
c) Compromissos plurianuais que impliquem aumento de despesa (novos, renovações ou reescalonamentos) desde que o aumento não ultrapasse 1 milhões de euros; ou que respeitem a aquisição de serviços relacionados com a atividade corrente, de natureza recorrente e de renovação de um contrato com idêntico objeto de outro existente, designadamente de limpeza, vigilância, assistência técnica e manutenção de edifícios;
d) Compromissos plurianuais cofinanciados por fundos europeus com candidatura aprovada e contrapartida interna assegurada (cabimento orçamental), de montante total até 20 milhões de euros;
e) Pareceres que respeitem à avaliação da existência de cobertura orçamental para alteração de mapas de pessoal, processos de recrutamento ou outros relativos a pessoal;
f) Tramitação de processos relativos a saldos de gerência e a alterações orçamentais cuja competência caiba ao membro do governo responsável pela área das Finanças, sem impacto no saldo global da administração central, incluindo pedidos de dispensa de cativos adicionais, envolvendo montantes até 500.000€;
g) Pedidos de equiparação para efeitos de ajudas de custo ou outros abonos;
h) Processos de criação de lugar de mapa de pessoal a extinguir quando vagar;
i) Processos relativos a seguros;
j) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais, os quais devem ser enquadrados nas alíneas anteriores relativas a essa matéria.
3 - Os dirigentes devem designar em suplência, para estas competências quem, em situações de ausência ou impedimento, no todo ou em parte, assegura o regular e eficaz funcionamento dos serviços, não sendo estas competências em regra subdelegáveis.
4 - Considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelas/os dirigentes desde a data de produção de efeitos da sua designação.
26 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Mário Manuel Leal Monteiro.
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